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  15/10/2007
Edição Nº 999 de 15 a 19 de Outubro de 2007

Bancários do BB aceitam proposta em assembléia

Os funcionários do Banco do Brasil, na primeira assembléia da categoria realizada no dia 2/10 rejeitaram a proposta específica apresentada pelo banco, assim como a proposta da Fenaban e cruzaram os braços a partir da zero hora de quarta-feira, dia 3/10, como forma de pressionar a direção do Banco a melhorar a proposta. A categoria não aceitou de pronto, marcando uma nova assembléia para o dia 9/10. A greve dos funcionários do BB de um dia foi forte na Capital, com adesões pelo interior. A mobilização da categoria do BB foi fundamental para que a direção do Banco ratificasse a proposta, com as reivindicações específicas. Na assembléia da terça-feira, dia 9/10, os funcionários do Banco do Brasil, no Ceará, deliberaram pela aprovação da proposta do banco.

Assinatura do Acordo – O Banco do Brasil e a Contraf-CUT assinaram na quinta-feira, dia 11/10, o acordo aditivo à Convenção Coletiva de Trabalho (CCT), com as cláusulas específicas do funcionalismo.

Confira os destaques da proposta

PLR – O acordo fechado com o Banco do Brasil garante aos funcionários uma Participação nos Lucros e Resultados de R$ 878,00, mais 80% do E6 para escriturário, ou este percentual do E6 mais comissão de caixa para os caixas, ou 80% do Valor de Referência para os comissionados.

LUCRO LINEAR – Além da regra básica, o Banco do Brasil vai distribuir 4% do lucro líquido de forma linear para todos (o equivalente a R$ 1.168,92 por funcionário), garantindo no mínimo um VR para quem cumpriu o acordo de trabalho (ATB). A primeira parcela da PLR será paga em até dez dias após o acordo; a segunda será em março/2008.

SOBRE PCS – Para o Plano de Cargos e Salários (PCS), o acordo prevê a incorporação dos R$ 33,00 para o E1 e VP-020. A diferença entre cada interstício será de 3%.

ITEM DA ISONOMIA – O acordo também garante avanços na isonomia: adiantamento de férias pago em até dez vezes; universalização dos direitos de adiantamento salarial para cobrir a cobrança de consignações em atraso; e a devolução das vantagens por desistência de remoção parcelada em dez vezes.
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