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  17/12/2007
Edição Nº 1008 de 17 a 21 de Dezembro de 2007
JURÍDICO

Sindicato dá entrada nas primeiras ações do IR sobre abono pecuniário

O Sindicato dos Bancários do Ceará, através do departamento jurídico, deu entrada na última semana num grupo de 17 ações, todas de funcionários do Banco do Nordeste do Brasil (BNB), para cobrar na justiça o valor do imposto de renda sobre o abono pecuniário de 1/3 das férias (10 dias vendidos).

A legislação dá ao empregado o direito de “vender” um terço do período de férias, convertendo-os em abono pecuniário. Esse abono tem natureza indenizatória e, portanto, não deve compor a base de cálculo do imposto de renda. Por isso, a parcela do 1/3 constitucional incidente sobre os dias de férias “vendidos” igualmente não deverá sofrer a incidência do imposto.

Os bancários de todas as instituições financeiras podem ingressar com ação judicial visando o ressarcimento do imposto de renda que incidiu, nos últimos 10 anos, sobre abono pecuniário e sobre a parcela de 1/3 constitucional dos 10 dias de férias não-gozadas ou “vendidos”. O Sindicato dos Bancários disponibiliza seu departamento jurídico para ingressar com a ação e solicita aos bancários interessados que apresentem os seguintes documentos: declaração do banco contendo os valores pagos a título de abono pecuniário, 1/3 constitucional incidente sobre os dias de férias não-gozadas e respectivos valores recolhidos a título de imposto de renda, ou os 10 últimos contracheques de férias; Procuração e Declaração de Pobreza (esta última facultativa, mas caso o funcionário não apresente esta declaração, se não tiver êxito da ação, as custas, despesas e honorários ficam por conta do reclamante (funcionário) – a procuração e declaração de pobreza podem ser obtidas no Sindicato; cópia da CTPS (qualificação, contrato de trabalho e anotações de férias).

O Departamento Jurídico do Sindicato dos Bancários funciona de 8 às 14h, de segunda a sexta, na sede do Sindicato (Rua 24 de Maio 1289, Centro).
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