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  07/01/2008
Edição Nº 1010 de 7 a 11 de Janeiro de 2008
CPMF

Instrumento para fiscalizar contas bancárias começa a vigorar em janeiro

O contribuinte não vai mais pagar a Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira (CPMF) a partir deste mês. No entanto, não conseguirá ficar livre da fiscalização da Receita Federal sobre sua movimentação bancária. O órgão regulamentou uma norma que irá atingir quem movimenta acima de R$ 5 mil no semestre no caso das pessoas físicas, ou seja, pouco mais de R$ 830,00 por mês. Para as empresas, o limite será de R$ 10 mil – R$ 1.666,67 ao mês. Segundo a Receita, esse mecanismo irá substituir de forma eficaz a CPMF, que teve um papel importante no combate à sonegação. A regulamentação da Receita, publicada no Diário Oficial da União no último dia 28/12.

Para viabilizar essa nova forma de fiscalização, foram estabelecidos limites baixos para que nenhum contribuinte resolva movimentar diversas contas na tentativa de anular o efeito da medida. A expectativa é receber informações de, no mínimo, 25 milhões de pessoas físicas – número de contribuintes que declaram Imposto de Renda.

Entre as modalidades especificadas no decreto 4.489 estão depósitos, saques, pagamentos efetuados em moeda corrente ou cheque e ordens de pagamento, entre outros. Assim, como já fazia com as informações adquiridas por meio da CPMF, a Receita irá cruzar esses dados com outras informações de sua base de dados, como a declaração anual do Imposto de Renda e as transações imobiliárias. Se houver suspeita de sonegação, a Receita irá instaurar um processo de fiscalização e convocar o contribuinte.

Desde 2001, a Receita autuou 20 mil contribuintes (pessoas físicas e jurídicas) por meio do cruzamento dessas informações. O crédito tributário gerado ficou em cerca de R$ 40 bilhões. A partir de janeiro, a Receita irá informar quais os prazos e como as instituições financeiras deverão prestar essas informações. Além das movimentações bancárias, também estão no alvo da Receita operações no mercado financeiro, aplicações em fundos de investimento e compra de moeda estrangeira.
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