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  28/01/2008
Edição Nº 1013 de 28/Janeiro a 1º/Fevereiro de 2008
EDITORIAL

Proibida bebida alcoólica em BRs

Dados preliminares de uma pesquisa do Ministério da Saúde apontam que 150 mil motoristas trafegam embriagados todos os dias nas capitais brasileiras. Segundo o estudo, esses motoristas são homens que ingeriram pelo menos cinco doses de bebidas e mulheres que beberam pelo menos quatro, antes de pegar no volante.

Uma outra pesquisa, realizada pela Associação Brasileira de Medicina do Tráfego (Abramet) em 1999, 2001 e 2005, mostrou que entre 44% e 47% das vítimas fatais no trânsito nas cidades e estradas de São Paulo tinham nível de álcool no sangue muito acima do tolerado na legislação. O trabalho analisou mais de 6 mil pessoas mortas em acidentes, levadas ao Instituto Médico Legal (IML).

Para a Secretaria Nacional Antidrogas (Senad), boa parte dos desastres com mortes nas rodovias está relacionada ao uso excessivo de bebidas por motoristas imprudentes. Recente levantamento do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) revelou que os acidentes nas estradas geram um custo anual de R$ 22 bilhões, 1,2% do Produto Interno Bruto (PIB).

Esses levantamentos e estudos levaram o presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva a assinar uma Medida Provisória proibindo a venda de bebidas alcoólicas nas rodovias federais já a partir do dia 1º de fevereiro. Fica proibida a comercialização de qualquer bebida potável que contenha álcool em sua composição com grau de concentração igual ou acima de 0,5º. O descumprimento da norma implicará multa de R$ 1,5 mil ao comerciante. Em caso de reincidência, o valor da multa será dobrado e o acesso ao estabelecimento pela rodovia suspenso por um período de dois anos.

Os estabelecimentos comerciais situados às margens das rodovias deverão fixar avisos indicando a proibição em locais de ampla visibilidade. Caso contrário estarão sujeitos a multas de R$ 300,00. Os comerciantes têm até o dia 31 de janeiro para se adequar à nova legislação, cuja fiscalização caberá à Polícia Rodoviária Federal.
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