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  24/03/2008
Edição Nº 1019 de 24 a 28 de Março de 2008
DIA HISTóRICO

Centrais sindicais conquistam o reconhecimento legal

As centrais sindicais garantiram na terça-feira, dia 11/3, o reconhecimento legal como entidades coordenadoras da representação dos trabalhadores. Representantes de diversas categorias, entre elas os bancários, acompanharam a aprovação do projeto de lei 1990/07 pela Câmara dos Deputados e comemoram a terça como um dia histórico para toda a classe trabalhadora do Brasil. Participaram da caravana do Ceará, os diretores do Sindicato dos Bancários do Ceará Tomaz de Aquino, Ailson Duarte e Carlos Eduardo.

Para Tomaz de Aquino, o reconhecimento legal das centrais é uma das mais antigas e importantes reivindicações do movimento sindical brasileiro, que agora se concretizou após décadas de luta. “Conseguimos essa conquista com muita pressão depois de diversos ataques que tivemos em nossa reivindicação, durante a votação da matéria no Congresso Nacional”, disse.

O projeto de lei 1990/07 foi aprovado pela Câmara no final da noite com as seis emendas do Senado. A principal emenda acatada mantém o desconto da contribuição sindical obrigatória em folha de pagamento sem necessidade de autorização do trabalhador. O projeto irá à sanção presidencial.

Segundo a CUT, o projeto de lei aprovado estabelece, de maneira muito positiva, critérios objetivos de representatividade para que as entidades sejam reconhecidas. “É um passo importante para mudanças na estrutura sindical brasileira. O reconhecimento das centrais fortalece a democracia e abre caminho para outras conquistas que queremos, como a organização nos locais de trabalho e o pleno direito a informação e negociação para o setor público e privado”, diz nota publicada pela Central.

A necessidade de autorização do empregado para o desconto em folha foi aprovada pela Câmara na primeira passagem do projeto pela Casa, em outubro de 2007. Outra emenda aprovada limita a vigência dos artigos da CLT sobre contribuição sindical até que uma lei discipline a chamada “contribuição negocial”, vinculada à negociação coletiva e à aprovação em assembléia geral da categoria. A última emenda acatada pela Câmara muda a definição de uma das atribuições das centrais sindicais. Em vez de “exercerem” a representação dos trabalhadores por meio das organizações sindicais a elas filiadas, as centrais deverão “coordenar” essa representação.
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