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  15/04/2008
Edição Nº 1022 de 14 a 18 de Abril de 2008
EDITORIAL

Uma Crueldade Oficial e Uma Festa Popular

O Congresso Nacional, em compasso de autismo político prolongado, continua a série CPIs de cartões e tapiocas e outras questiúnculas, agora com uma de exclusividade do Senado Federal... Inacreditavelmente este mesmo Senado acaba de sepultar um dos instrumentos mais cruéis criados contra os trabalhadores brasileiros na gestão Fernando Henrique Cardoso: o crudelíssimo Fator Previdenciário – Instrumento responsável pela redução das aposentadorias dos trabalhadores regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) justamente os já mais penalizados.

Agora, se a Câmara dos Deputados confirmar a votação do Senador, os trabalhadores que se aposentam pelo INSS terão seu cálculo de aposentadoria em situação muito mais favorável. Abre-se, neste momento, um campo de luta que deve ser imediatamente preenchido por todos nós bancários da rede privada e pública e, juntamente, com todos os trabalhadores brasileiros, sepultarmos definitivamente esta crueldade.

No momento em que é escrito este Editorial, no domingo, dia 13, sabe-se que a Prefeitura de Fortaleza brindará o povo de nossa Capital com a vinda de Roberto Carlos que se apresentará na Praia de Iracema, ao ar livre, para todos, na comemoração dos 282 anos da cidade. (Patrocínio rateado entre a iniciativa privada e a Prefeitura). Que assim seja. Um grande encontro. De cores. De raças. De etnias. Sem discriminações. Sem ranços. Sem violências. Um grande momento para encontrar a energia para a vida e para a alegria de construir e reconstruir a cidade de todos nós. Com menos violência. Mais trabalho. Mais alegria. Mais bela. Construção que é dever público de todos nós. Feliz cidade. Feliz aniversário Fortaleza!

A força desta festa deve também nos dá energia para nos engajar na campanha que o Sindicato dos Bancários iniciou de apoiar à prevenção da proliferação da dengue – campanha que não pode ficar circunscrita à competência e compromisso das Secretarias de Saúde do Estado e do Município de Fortaleza.
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