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  15/04/2008
Edição Nº 1022 de 14 a 18 de Abril de 2008
BANCO DO BRASIL

Banco cria a lateralidade e incorre em gestão temerária

Terceirização, substituições não pagas, assédio moral, pressão e gestão temerária. Esse é o quadro do Banco do Brasil há um ano, desde quando foi lançado o Plano de Reestruturação da empresa. Além de gerar um grande prejuízo financeiro para o próprio banco, gera sobrecarga de trabalho para os funcionários, de forma ilegal e até mesmo imoral. O Banco do Brasil chama o não pagamento das substituições de lateralidade, que não tem amparo na lei e ainda leva a empresa a incorrer em gestão temerária.

A Comissão de Empresa dos Funcionários do Banco do Brasil, à frente de uma luta apoiada pelas entidades representativas do funcionalismo, como Contraf-CUT e Sindicatos, cobra o fim da lateralidade e a volta do pagamento das substituições, usando como argumento que o banco está gerando passivo trabalhista, além do direito a diferenças salariais.

Essa reivindicação está amparada pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e conta com uma vasta jurisprudência em favor dos bancários do BB. De acordo com a CLT, todo trabalhador que substituir outro de padrão salarial mais elevado, tem direito à diferença entre o seu salário e do empregado afastado. Isso tem suporte no Artigo 5 – “A todo trabalho de igual valor corresponderá salário igual”.

O artigo 450 da CLT garante também que “o empregado chamado a ocupar, em comissão, interinamente, ou em substituir eventual ou temporária, cargos diversos do que exerce na empresa, serão garantidas a contagem do tempo naquele serviço, bem como a volta ao cargo anterior”.

JURISPRUDÊNCIA – Pelo entendimento do Enunciado 159 do Tribunal Superior do Trabalho, o substituto só não terá direito ao salário de substituição se ela for “meramente eventual”. Para o TST, as substituições devem ocorrer sempre dentro do princípio de previsibilidade. As férias, as licenças prêmios, por exemplo, são previsíveis e planejadas. Além da CLT, a Constituição também garante o direito ao salário do substituído,que também tem suporte no direito à igualdade (art.5º) e no que veda a discriminação (art.7º).

Para o coordenador da Comissão de Empresa, Marcel Barros, o Banco do Brasil está criando um passivo trabalhista grande, o que incorre em gestão temerária. Segundo ele, lateralidade significa, entre outras coisas, o que está ao lado, à margem. Ou seja, o Banco do Brasil está marginalizando o funcionalismo em não pagar as substituições. “Se o banco não acabar com a lateralidade e não pagar corretamente pelas substituições, o passivo trabalhista será maior do que nunca”, disse.
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