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  12/05/2008
Edição Nº 1026 de 12 a 16 de Maio de 2008
SAÚDE

INSS faz mudança nas perícias que desfavorece os trabalhadores

Diretriz do INSS vai contra o nexo. Previdência faz mudança nas perícias que desfavorecem os trabalhadores e ignora a LER/Dort. Entre os casos de afastamento por doenças ocupacionais dentro da categoria bancária, a doença que mais se destaca é a Lesão por Esforço Repetitivo (LER) e os Distúrbios Osteomusculares Relacionados ao Trabalho (Dort).

Há um ano, o Nexo Técnico Epidemiológico Previdenciário (NTEP) foi implementado e reduziu os casos de subnotificações das empresas. Desde que a perícia do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) aplica o nexo, o registro de doenças ocupacionais aumentou em 134%. Dentro desse quadro, o número de casos de doenças osteomusculares (nas quais se incluem as LER/Dort) aumentou 512,3%, ou seja, 84,77% do total de doenças do trabalho.

Na contramão dessas melhorias, a Previdência criou propostas para as Diretrizes de Apoio à Decisão Médico-Pericial em Ortopedia e Traumatologia. O NTEP, que é um dos critérios para estabelecer o nexo causal de doenças significativas do ponto de vista estatístico em determinados ramos de atividade, não é citado no documento em momento algum.

CONSULTA PÚBLICA – No site da Previdência Social está aberta uma consulta pública sobre o documento.A diretriz deveria abranger assuntos que dizem respeito à relação entre a incapacidade para o trabalho e o nexo causal. Automaticamente a norma boicota o nexo epidemiológico, que denuncia com transparência a omissão das empresas no sentido de tomarem providências para diminuir os casos de doenças ocupacionais. No documento é clara a preocupação em reduzir gastos para a Previdência via alta programada.

Para conhecer o documento acesse o site da Previdência www.previdenciasocial.gov.br/pg_secundarias/consulta_ publica.asp.

REABILITAÇÃO – Outro ponto crítico da nova diretriz é a ênfase dada ao programa de reabilitação profissional chamado “Reabilita”. O programa foi criado para reabilitar os segurados afastados por doenças ocupacionais, mas sem qualquer tipo de controle por parte do INSS. O trabalhador é colocado no mesmo posto de trabalho no qual ele adoeceu ou se acidentou e não é acompanhado por peritos do INSS, tampouco pelo serviço de segurança e medicina do trabalho da empresa.
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