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  02/06/2008
Edição Nº 1029 de 2 a 6 de Junho de 2008

Convenções da OIT são temas do Ciclo de Debates

As Convenções da Organização Internacional do Trabalho (OIT) são uma reivindicação histórica do movimento sindical. Para mostrar a sua importância na vida dos trabalhadores, o Sindicato dos Bancários do Ceará promoveu no dia 29/5, debate sobre o tema, tendo como palestrante o assessor jurídico do SEEB/CE, Carlos Chagas. O principal enfoque foi dado à Convenção 158, pelas garantias que dá aos trabalhadores contra a dispensa arbitrária. A iniciativa faz parte do Ciclo de Debates promovido pela Secretaria de Formação do Sindicato.

O advogado Carlos Chagas destacou que no ano de 2007, aconteceram 14,3 milhões de admissões contra 12,7 milhões desligamentos. Destes 59,4% foram dispensados sem justa causa, por falta de garantias mínimas de proteção ao emprego. “A Convenção 158 da OIT dá essas garantias mínimas, daí a importância da sua ratificação pelo Brasil”,disse.

Denunciou que, por causa da ausência de garantias de proteção ao emprego, há precarização das condições de trabalho, acidentes de trabalho face ao elevado nível de exploração; a prescrição trabalhista constitui meio eficaz de supressão dos direitos sociais e a justiça do trabalho assume o papel de justiça dos desempregados (quem está empregado teme ir à justiça buscar seus direitos, pois pode perder o emprego).

Com a ratificação pelo Brasil da Convenção, o trabalhador brasileiro passa a ter as mínimas condições de proteção ao emprego, uma vez que a Convenção cria regras para a demissão imotivada.

A Convenção 158 foi aprovada pela OIT em 1978, sendo adotada pelo Brasil em abril de 1996, pelo Decreto nº 1.855, aprovado pelo Congresso Nacional. No entanto foi revogada em novembro de 1997, pelo presidente FHC.

Sobre a Convenção 151 da OIT, Carlos Chagas mostrou que trata das relações de trabalho na administração pública e garante o direito de livre organização sindical aos trabalhadores do setor público. Já a Convenção 158 abrange todos os ramos da atividade econômica e todos os trabalhadores assalariados da iniciativa privada.
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