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28/12/2006 |
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INFORME QUINTA-FEIRA, DIA 28/12 |
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CEF: Sindicato repudia jornada reduzida com redução salarial |
A Contraf/CUT, a Comissão Executiva dos Empregados (CEE/Caixa) e a Caixa Econômica Federal, tiveram negociação em Brasília, dia 21/12, mas terminou em impasse. O processo ficou emperrado depois que a Caixa rejeitou o pedido de revogar a CI 293. Nessa circular interna, a empresa pune os ocupantes de cargos técnicos que reclamam na Justiça a jornada de seis horas sem redução salarial. A Caixa informou que a revogação do normativo está fora de cogitação. Na ocasião, a Contraf/CUT classificou essa atitude de antidemocrática, na medida em que cerceia aos empregados um direito de reclamar judicialmente um dano que a empresa lhe causa. Mesmo assim, não houve acordo.
”É importante mantermos a união em torno dessa bandeira de luta. Esse pacote de final do ano da Caixa é um absurdo e que tem que ser repudiado. O direito a jornada de 6 horas é legítimo, não vamos admitir redução salarial. Isso é assédio moral”, disse Marcos Saraiva, presidente do Sindicato dos Bancários do Ceará.
Orientação – O Sindicato dos Bancários orienta aos empregados para não assinarem o termo de opção por jornada reduzida. Isto porque, na hipótese do próprio empregado solicitar o seu descomissionamento, fica definitivamente afastada a possibilidade de incorporação da gratificação, quando integralizados 10 anos de percepção habitual da verba, desde que a iniciativa de mudança tenha sido do empregador. Se o empregado assinar o termo de opção pela redução, perde o direito de incorporar o valor reduzido.
O que diz a CI 293 – Sem uma conversa prévia com a representação dos empregados, a Caixa emitiu uma norma de muita repercussão junto aos empregados porque implica, além da mudança na jornada de trabalho, a redução de remuneração.
Da forma como a norma está redigida, há uma imposição do banco sobre a jornada de trabalho que não deixa o empregado optar livremente. A circular orienta todas unidades a alterar de forma arbitrária e unilateral a jornada de trabalho de todos os empregados ocupantes de cargos técnicos que reclamam na Justiça jornada de 6 horas.
No entendimento da empresa a reclamação trabalhista equivale a opção pela jornada de 6 horas, porém essa interpretação é equivocada, pois o que se pleiteia é a redução da jornada com a manutenção do salário. |
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