RSSYoutubeTwitter Facebook
Aumentar tamanho das letras Diminuir tamanho das letras Voltar Página inicial Versão para impressão


  12/04/2007
INFORME QUINTA-FEIRA, DIA 12/4

Entra em vigor o novo critério epidemiológico para a concessão de benefício acidentário

Desde o dia 2/4 está em vigor o novo critério epidemiológico para a concessão de benefício acidentário, conforme lei 11.430, de 26 de dezembro de 2006, decreto 6042, de 12 de fevereiro de 2007 e Instrução Normativa do INSS 16, de 27 /3/ 2007 (IN 16). A médica do trabalho e assessora de saúde do Sindicato dos Bancários de São Paulo, Maria Maeno, ensina o que significa a nova lei.

Segundo ela, o nexo técnico epidemiológico (NTEP), como ficou conhecido, é um dos critérios de concessão de benefício acidentário para aqueles segurados que estão incapacitados para o trabalho por doença estatisticamente freqüente em seu ramo econômico, independente da emissão de CAT. O detalhamento das regras foi feito na Instrução Normativa do INSS, assinada em 27/3/2007 (IN 16/07). No caso dos bancários, a maioria das doenças do sistema músculo-esquelético e dos transtornos psíquicos são atribuídos, por princípio, às condições de trabalho.

O critério epidemiológico é agora mais um dos critérios utilizados para que se estabeleça o nexo causal entre o trabalho e a doença. Os outros critérios se mantêm. As doenças da Lista A do anexo II do decreto 3048/99, são as doenças profissionais. As doenças relacionadas ao trabalho, dispostas na Lista B do anexo II do decreto 3048/99, que podem ser identificadas de duas maneiras:

- Pelo critério epidemiológico (NTEP), estabelecido pela lei 11.430: quando tiverem significância estatística no ramo econômico a que pertence a empresa do segurado. O benefício concedido deverá ser o acidentário, com possibilidade de contestação administrativa por parte da empresa. Exemplos: doenças músculo-esqueléticas e transtornos psíquicos em bancários; tuberculose e trabalhador de hospitais etc.

- Pelo estudo caso a caso, mesmo sem significância estatística no ramo econômico a que pertence a empresa do segurado. O benefício concedido deverá ser o acidentário, sem possibilidades de contestação administrativa.

As doenças que em condições especiais de trabalho se manifestam e que não constam da lista A nem da lista B do anexo II do decreto 3048/99. O benefício concedido ao segurado incapacitado deverá ser o acidentário, sem possibilidades de contestação administrativa.
Versão para impressão Diminuir tamanho das letras Voltar Página inicial Aumentar tamanho das letras
 

Edições Anteriores

Clique aqui para visualizar todas as edições do Informe Bancário
 
SINDICATO DOS BANCÁRIOS DO CEARÁ
  

 

Android cihazlariniz icin hileli apk indir adresi artik aktif bir sekilde hizmet içerir.
seks sohbet yapabileceginiz birbirinden guzel bayanlar telefonun ucunda sizleri yorumu. Üstün hd seks porno videolari itibaren bulunmakta.
Kayitli olmayan kileriler bilinmeyennumara.me isim soy isim sekilde sms ile bilgilendir.
Profesyonel ekip davul zurna istanbul arayan kisilerin kesinlikle kiralama yapabilecegi en guzel sitesi. Programsiz ve basit mp3 müzik programı sizler icin sitemizde bulunmaktadir.

Rua 24 de Maio 1289 - Centro - Fortaleza - Ceará CEP 60020-001 (85) 3252 4266/3226
9194 - bancariosce@bancariosce.org.br

 

porn izle - sohbet telefon - sohbet hatti - porno - porno film
Copyright © 2025. Todos os direitos reservados.
  www.igenio.com.br