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12/04/2007 |
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INFORME QUINTA-FEIRA, DIA 12/4 |
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Entra em vigor o novo critério epidemiológico para a concessão de benefício acidentário |
Desde o dia 2/4 está em vigor o novo critério epidemiológico para a concessão de benefício acidentário, conforme lei 11.430, de 26 de dezembro de 2006, decreto 6042, de 12 de fevereiro de 2007 e Instrução Normativa do INSS 16, de 27 /3/ 2007 (IN 16). A médica do trabalho e assessora de saúde do Sindicato dos Bancários de São Paulo, Maria Maeno, ensina o que significa a nova lei.
Segundo ela, o nexo técnico epidemiológico (NTEP), como ficou conhecido, é um dos critérios de concessão de benefício acidentário para aqueles segurados que estão incapacitados para o trabalho por doença estatisticamente freqüente em seu ramo econômico, independente da emissão de CAT. O detalhamento das regras foi feito na Instrução Normativa do INSS, assinada em 27/3/2007 (IN 16/07). No caso dos bancários, a maioria das doenças do sistema músculo-esquelético e dos transtornos psíquicos são atribuídos, por princípio, às condições de trabalho.
O critério epidemiológico é agora mais um dos critérios utilizados para que se estabeleça o nexo causal entre o trabalho e a doença. Os outros critérios se mantêm. As doenças da Lista A do anexo II do decreto 3048/99, são as doenças profissionais. As doenças relacionadas ao trabalho, dispostas na Lista B do anexo II do decreto 3048/99, que podem ser identificadas de duas maneiras:
- Pelo critério epidemiológico (NTEP), estabelecido pela lei 11.430: quando tiverem significância estatística no ramo econômico a que pertence a empresa do segurado. O benefício concedido deverá ser o acidentário, com possibilidade de contestação administrativa por parte da empresa. Exemplos: doenças músculo-esqueléticas e transtornos psíquicos em bancários; tuberculose e trabalhador de hospitais etc.
- Pelo estudo caso a caso, mesmo sem significância estatística no ramo econômico a que pertence a empresa do segurado. O benefício concedido deverá ser o acidentário, sem possibilidades de contestação administrativa.
As doenças que em condições especiais de trabalho se manifestam e que não constam da lista A nem da lista B do anexo II do decreto 3048/99. O benefício concedido ao segurado incapacitado deverá ser o acidentário, sem possibilidades de contestação administrativa. |
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