|
|
19/04/2007 |
 |
INFORME QUINTA-FEIRA, DIA 19/4 |
 |
|
|
Emenda 3 representa grave retrocesso nas relações trabalhistas |
“A emenda 3 do PL 6.272/2005 é a continuidade de iniciativas empresariais para burlar o vínculo de emprego, representando um grave retrocesso nas relações trabalhistas”, afirmou Fausto Augusto, técnico da subseção Dieese da CUT nacional que, junto com os economistas Jeferson Conceição e Patrícia Pelatieri assinam o estudo sobre a emenda "Subsídios para a Intervenção Sindical”.
Para o secretário geral da CUT, Quintino Severo, o estudo representa uma contribuição qualificada para o debate, munindo as lideranças sindicais de sólidos argumentos para mobilizar a base e se contrapor às investidas do patronato pela retirada de direitos. “São dados consistentes que põem por terra a tentativa de fraudar as relações trabalhistas e assaltar direitos”, frisou Quintino.
Precarização – O estudo revela que, hoje, “milhões de trabalhadores, por terem sido 'incentivados' a se tornarem pessoa jurídica e receberem por meio de nota fiscal nas empresas em que trabalham, encontram-se em situação irregular, pois, na realidade, deveriam ser enquadrados como empregados”.
Perdas signficativas – “Mesmo nos casos em que a remuneração mensal do trabalhador sofreu um aumento nominal, houve perdas significativas para os trabalhadores, na forma do não pagamento de FGTS, multa sobre a demissão, seguro desemprego, reajustes salariais, Participação nos Lucros e Resultados, 13º salário, horas extras, férias, contribuição para a aposentadoria, abonos, entre outros. Além da remuneração, o trabalhador tem também via de regra perdas expressivas no incremento das jornadas de trabalho. Por fim, ele também tem que arcar com os custos da abertura, funcionamento (pagamento do contador e impostos) e fechamento da empresa”, sublinha o documento. |
|
|
|
|