|
|
06/09/2007 |
 |
INFORME QUINTA-FEIRA, DIA 6/9 |
 |
|
|
Justiça reconhece condição de bancário de estagiários do Santander |
A Justiça do Trabalho julgou, nos dias 25/9/2006 e 10/7/2007, duas reclamações trabalhistas, patrocinadas pelo Departamento Jurídico do Sindicato dos Bancários de Bragança, que pleiteava o reconhecimento da condição de empregados bancários dos estagiários que trabalharam no Banco Santander.
Ambas as decisões declararam nulos os termos de estágio firmados entre o banco, a instituição de ensino e a empregada, reconhecendo a existência de verdadeiro vínculo de emprego e assegurando, às empregadas, além da anotação do contrato havido na carteira de trabalho, todos os direitos decorrentes da legislação e normas coletivas aplicáveis à categoria (auxílio-alimentação, cesta-alimentação, anuênio, férias, 13º salários, FGTS etc.), inclusive jornada reduzida de seis horas e intervalo intrajornada de uma hora.
As decisões se basearam no fato de que a instituição de ensino jamais supervisionou as atividades das empregadas e porque estavam plenamente caracterizados todos os requisitos da relação de emprego: salário, habitualidade, pessoalidade na prestação de serviços e subordinação consistente no cumprimento de metas, cumprimento de ordens diretas e indiretas, realização de jornada excessiva etc.
Foram mais duas vitórias da categoria bancária na luta pela garantia dos direitos previstos em lei e convenções coletivas. |
|
|
|
|