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18/10/2007 |
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INFORME QUINTA-FEIRA, DIA 18/10 |
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PLR: Caixa já assinou acordo e Fenaban assina hoje, 18/10 |
A Contraf-CUT e os sindicatos assinarão acordo de Participação nos Lucros e Resultados, PLR, com a Fenaban hoje, 18/10, às 12h30. A demora da assinatura ocorreu por divergências na redação do documento.
O acordo fechado com a Fenaban garante o pagamento de Participação nos Lucros e Resultados (PLR) composta por 80% do salário mais valor fixo de R$ 878,00 na regra básica (teto de R$ 5.826,00). Os bancos que ao calcularem a distribuição da PLR não atingirem 5% do lucro líquido devem aumentar o valor até chegar a dois salários, com teto de R$ 11.652,00. A este montante será acrescido adicional à PLR de até R$ 1.800,00, dependendo do crescimento do lucro de cada banco, que será pago sem descontos de programas próprios de remuneração.
Com a assinatura do acordo, há o compromisso dos bancos de pagarem a PLR até o dia 26/10, mas alguns já anunciaram que vão pagar antecipadamente a primeira parcela, que é de 50% dos valores da PLR (40% do salário mais R$ 439,00) e de seu adicional com valor de até R$ 900,00. O Santander pagará até sexta-feira, dia 19.
Caixa – Os bancários da Caixa Econômica Federal assinaram na quarta-feira, dia 17/10, os acordos aditivo à Convenção Coletiva de Trabalho e de PLR (Participação nos Lucros e Resultados). Com a formalidade cumprida, o banco deposita na próxima segunda-feira, dia 22/10, a primeira parcela da PLR.
O acordo assinado com a Caixa prevê, entre outros benefícios, uma PLR de R$ 4.100,00 para os empregados sem cargo de comissão e de R$ 4.362,84 para os comissionados. O pagamento da primeira parcela, equivalente a 60% do total, será feito no dia 22 deste mês. A segunda parcela será paga em março, com acréscimo de R$ 600,00 no caso da variação do lucro anual da Caixa ser superior a 15%.
O acordo também garante o cumprimento das cláusulas negociadas com a Fenaban, como o reajuste de 6% para todas as verbas e a 13ª cesta-alimentação. Prevê ainda o parcelamento do adiantamento de férias em 10 vezes, a aplicação da menor taxa de juros existente para os empréstimos em consignação e garantia do direito de permanecer no Saúde Caixa ao empregado que tenha se aposentado pela Caixa e aos que venham se aposentar. |
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