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08/11/2007 |
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INFORME QUINTA-FEIRA, DIA 8/11 |
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Trabalhadores debatem terceirizações no Congresso Nacional |
A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados (CTASP) promoveu ontem, 7/11, uma audiência pública sobre a terceirização. A reunião ocorreu no âmbito da Subcomissão Permanente de Serviços Terceirizados e contou com a participação de representantes dos trabalhadores e do patronato.
O diretor da Contraf-CUT, Miguel Pereira, que representou a CUT na audiência, destacou os princípios que os trabalhadores querem ver contemplados na regulamentação das terceirizações. O dirigente iniciou sua fala ressaltando que o trabalho está garantido na Constituição brasileira como um princípio de ordem social.
O setor patronal defendeu os processos de terceirização com argumento de que gera emprego, é uma tendência irreversível e é importante para a empresa focar no seu produto principal e otimizar custo.
"Rebatemos esses argumentos, pois sabemos o que acontece nos processos de terceirização. Na maioria dos casos, não são abertos novos postos de trabalho; são setores da própria empresa que fecham e se abrem de maneira precarizada. ", rebateu Miguel.
O relator da Subcomissão da Câmara, Roberto Santiago (PV-SP) e todos os deputados que participaram da audiência concordaram que a regulamentação das terceirizações precisa criar mecanismos de proteção ao trabalhador.
Outra questão consensual é que a terceirização seja disciplinada em projetos de lei distintos; um para empresas privadas e de economia mista e outro para setor publico, como a CUT sempre defendeu.
A CUT e as demais centrais sindicais (CTUT, CGTB, Força Sindical, NCST e UGT) produziram um documento em conjunto e entregaram aos parlamentares. Ele contém as premissas que os trabalhadores querem contemplar na regulamentação da das terceirizações: proibição da terceirização em atividade fim; responsabilidade solidária da empresa contratante com as obrigações trabalhistas; direito à informação prévia; igualdade de direitos e de condições de trabalho; e penalização das empresas infratoras.
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