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  18/08/2008
Edição Nº 1039 de 11 a 15 de Agosto de 2008
VIOLÊNCIA DOMÉSTICA

O número de denúncias e prisões aos agressores aumentou com a Lei Maria da Penha

Alguns a classificam como rigorosa. Outros a avaliam como justa. Independente das divisões, defensores e críticos da Lei 11.340/2006, conhecida como Lei Maria da Penha, concordam que ela endureceu a punição aos agressores de mulheres. Homenagem à farmacêutica cearense, vítima de duas tentativas de assassinato por parte de seu ex-marido no início da década de 1980 – a legislação, publicada no dia 7/8 de 2006, celebrou dois anos semana passada. Nesse período, somente no Ceará, 800 homens foram presos por agressões às suas mulheres. Além disso, o número de casos reincidentes foi reduzido. A Tribuna Bancária conversou com a mulher que deu nome à norma jurídica. Confira a entrevista:

Tribuna Bancária – Maria, nesses dois anos após a publicação da Lei, as mulheres brasileiras estão mais confiantes de seus direitos?
Maria da Penha – A confiança e consciência da mulher melhoraram. Elas estão denunciando, estão acreditando que são salvas pela Lei e repensando suas condutas.

TB – Como você avalia a aplicação dessa legislação em nosso Estado?
MP – Ela é desigual na Capital e nos municípios. Em Fortaleza, infelizmente, só temos uma Delegacia de Defesa da Mulher, o que limita o número de mulheres atendidas. Precisamos de mais delegacias. Estamos tentando. Todas as mulheres estão envolvidas na luta.

TB – O machismo ainda tem um peso forte na cultura cearense?
MP – Não só aqui, mas no Brasil todo.

TB – Como reverter esse quadro?
MP
– Para mim, isso se reverterá através da educação. Só assim o machismo será desconstruído.

TB – Essa Lei é rigorosa?
MP – A Lei não é rigorosa. O nome certo é efetiva. Ela é benéfica, pois protege a mulher e a previne da violência doméstica. Ela só é rigorosa na punição do homem agressor.

TB – Qual a importância da Lei proteger os direitos não apenas de mulheres, mas de relacionamentos de qualquer orientação sexual?
MP – É um avanço, pois não podemos negar a realidade (uniões homossexuais) do País.

TB – O que ainda precisa ser conquistado para que haja justiça em assuntos relacionados à violência doméstica?
MP – A Lei está aí, mas precisa ser mais bem aplicada em todos os municípios. No interior, não temos Delegacias da Mulher, o que compromete o atendimento das mulheres dali. Devemos aumentar o número de Delegacias da Mulher, também, na Capital.

SAIBA MAIS:

• A Lei Maria da Penha obriga as autoridades policiais que receberam a queixa a encaminharem, no prazo de 48 horas, pedido aos juízes para que sejam tomadas medidas que garantam a proteção da vítima.

• Dependendo do caso, a mulher agredida também poderá ser levada para uma casa-abrigo ou requerer que seu agressor seja impedido de se aproximar dela ou dos filhos.

• As penas previstas, hoje, variam de três meses a três anos de prisão em regime fechado. Antes, eram de seis meses a um ano.

• O pagamento de cestas básicas ou doações como forma de punição não é mais utilizado.

• Em casos de agressões físicas, a mulher já não pode mais retirar a queixa, pois a denúncia será apresentada pelo Ministério Público.
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