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  26/02/2008
INFORME TERÇA-FEIRA, DIA 26/2

Pressão por metas causa Ler/Dort

A sigla "Ler" significa Lesão por Esforço Repetitivo; já "Dort" traz as iniciais de Distúrbios Osteomusculares Relacionados ao Trabalho. Estão inseridas nestas categorias as doenças que atingem músculos, tendões (principalmente dos dedos), mãos, punhos, antebraço, braços e pescoço. São inflamações que ocorrem basicamente por sobrecarga de trabalho, ambiente de trabalho desconfortável (muito seco, muito frio, muito quente, pouco iluminado, barulhento, apertado etc.) e por movimentos manuais repetitivos, continuados, rápidos ou vigorosos, durante um longo período de tempo.

Mas não é só isso. O ambiente de trabalho também é, comprovadamente, um causador deste tipo de doença. Estudos apontam que o ritmo intenso de trabalho, a pressão implícita ou explícita para manter este ritmo, as metas estabelecidas sem a participação dos trabalhadores e impossíveis de ser cumpridas, incentivo à maior produtividade por meio de diferenciação salarial e prêmios, induzindo as pessoas a ultrapassar seus limites, pressão e autoritarismo das chefias também favorecem o aparecimento de Ler/Dort.

Em caso de diagnóstico positivo de Ler/Dort, busque tratamento médico adequado e fique atento aos seus direitos trabalhistas e previdenciários. Se um médico concluir que a sua saúde está comprometida e indicar um período de afastamento, os bancos são, por lei, obrigados a acatar esta decisão. Se o médico indicar mais de 15 dias de afastamento, a partir do 16º dia a empresa deve entrar com pedido de benefício pela Previdência Social, onde o bancário será submetido a uma perícia médica para avaliar suas condições de saúde.

De acordo com a nova legislação previdenciária, um trabalhador de banco com diagnóstico comprovado de Ler/Dort terá o reconhecimento imediato do seu acidente de trabalho. No período em que permanecer afastado e recebendo benefício da Previdência Social, o bancário deve informar ao banco tudo o que se passa com a sua situação previdenciária, entregando todos os documentos ao departamento de RH do banco em duas vias e exigir protocolo (com nome de quem recebeu, departamento, data e assinatura) na via que ficar em seu poder. Isso evita transtornos futuros, como ser acusado pelo banco de abandono de emprego.
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