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  02/09/2008
Edição Nº 1042 de 1 a 5 de Setembro de 2008
DANOS MORAIS

Cliente é obrigado a pedir desculpas por destratar funcionária do BB

O cliente J.M.S.A. teve que pagar cestas básicas para instituições filantrópicas e se retratar publicamente à funcionária do Banco do Brasil, Léa Patrícia Albuquerque Costa. A sentença foi dada pelo Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Caucaia, cidade onde Léa trabalha.

No dia 12/3/2008, a assistente de gerente Léa Patrícia estava cumprindo a sua jornada na agência de Caucaia teve que avisar ao cliente que tinha digitado a senha incompleta. De forma grosseira, o cliente começou a ofender a funcionária com palavras de baixo calão, inclusive de conotação sexual.

Diante das agressões, Léa Patrícia, constrangida com os olhares curiosos dos inúmeros clientes que estavam na agência, dirigiu-se à Administração da agência e relatou o acontecido. O gerente foi ao encontro do agressor e perguntou o que havia. J.M. não só confirmou todas as grosserias que disse à funcionária como fez novas insinuações de cunho sexual envolvendo os dois funcionários.

Após o ocorrido, Léa Patrícia dirigiu-se à delegacia mais próxima para registrar um boletim de ocorrência. Em seguida, procurou o Sindicato dos Bancários que promoveu duas ações, uma cível e uma criminal, contra o agressor. “Não queria dinheiro. Queria que ele se retratasse publicamente, da mesma forma que me ofendeu. Eu me senti agredida como mulher e não só como bancária e queria que isso servisse de exemplo de respeito à mulher. Dinheiro nenhum ia pagar o constrangimento que eu senti”, afirmou Léa.

Em juízo, foram celebrados acordos para que o cliente, publicamente, pedisse desculpas à bancária agredida, além de ser obrigado a doar cestas-alimentação em favor de instituições filantrópicas.

Após apresentar-se à agência e pedir desculpas à funcionária, J.M. teve sua conta encerrada no Banco do Brasil. Segundo o gerente, o BB não tem interesse em trabalhar com clientes que tenham esse tipo de comportamento.
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