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09/04/2008 |
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INFORME QUARTA-FEIRA, DIA 9/4 |
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Juiz condena BB a pagar R$ 200 mil por assédio moral |
O juiz Paulo Henrique Blair, da 3ª turma do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 10ª região, condenou o Banco do Brasil a pagar indenização de R$ 200 mil, mais correção monetária e juros, “pelos danos morais” causados a um analista da Diretoria de Risco, descomissionado em março de 2007 em represália por ter entrado na Justiça para reclamar o pagamento da 7ª e 8ª horas. Em outra sentença, a Justiça determinou ainda que o BB incorpore a comissão ao salário mais o pagamento da 7ª e 8ª horas ao analista da Diretoria de Risco.
Na sentença, o juiz Paulo Henrique afirma que "a ilicitude de tal motivação foi corroborada pelas declarações do Administrador da Diretoria de Risco (local de trabalho do autor), Sr. René Sanda, que em reunião com os empregados do setor, relatou aos demais os fatos que levaram ao descomissionamento imediato do autor e de outros dois empregados, bem como a realocação dos mesmos em outro setor do banco reclamado, decisão essa que teria sido tomada pelo Comitê da Diretoria de Riscos para evitar 'risco de contaminação' dos demais empregados do setor".
Para o juiz, “a expressão 'risco de contaminação' também denota o grau de ofensa com o qual se tratou a situação apresentada”. |
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