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03/06/2008 |
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INFORME TERÇA-FEIRA, DIA 3/6 |
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Maranhão: Justiça concede liminar contra transporte de valores no Bradesco |
A juíza Carolina Burlamaqui Carvalho, da 6ª Vara do Trabalho de São Luiz (Maranhão), concedeu tutela antecipada em ação movida pelo Ministério Público do Trabalho contra o Bradesco por conta da utilização pelo banco de bancários para o transporte de valores. O banco está sujeito a multa de R$ 10 mil para cada bancário que realizar tal tarefa.
A medida liminar tem o objetivo de “garantir o direito à vida dos 'funcionários não vigilantes do Bradesco', que quando transportam valores estão sujeitos a assaltos e, por não estarem qualificados para tanto, têm aumentado ainda mais o perigo de morte ou invalidez decorrente da violência a que estão sujeito”. A tutela antecipada foi concedida porque, apesar de o processo ainda não estar concluído, a juíza entendeu que havia dados suficientes, em especial depoimentos e reportagens jornalísticas, que comprovavam que o Bradesco utiliza regularmente bancários não especializados para o transporte de valores, ferindo a lei.
A vitória é resultado da ação do Sindicato dos Bancários do Maranhão, que procurou a Delegacia Regional do Trabalho local para denunciar tal prática do banco. A DRT organizou mesas redondas entre trabalhadores e direção do banco, mas o Bradesco negou as acusações. A delegacia decidiu, então, encaminhar o caso ao Ministério Público do Trabalho, que apurou o caso e ingressou com ação na justiça. |
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