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  06/10/2008
Edição Nº 1047 de 6 a 11 de Outrubro de 2008
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Nova legislação proíbe trabalho doméstico para menores de 18 anos

O trabalho doméstico está proibido no Brasil para menores de 18 anos, desde o dia 12 de setembro, quando entrou em vigor o decreto nº 6.481, assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Para o movimento sindical, o desafio é popularizar esta notícia e criar instrumentos para cobrar seu cumprimento.

O decreto lista as piores formas de trabalho infantil, entre elas o trabalho doméstico.

Antes do decreto, era legal a contratação – desde que registrada em carteira – de maiores de 16 anos e menores de 18 para exercer serviços domésticos.

Em todo o País, são cerca de 410 mil crianças e adolescentes trabalhando como domésticas - ou 8% do trabalho infantil no Brasil, segundo o IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística). O decreto vai exigir a retirada do mercado de 245 mil pessoas com idade entre 16 e 17 anos.

O texto assinado por Lula, que lista 93 diferentes atividades, regulamenta a convenção 182 da OIT (Organização Internacional do Trabalho), de 1999. Todas as atividades proibidas pelas autoridades brasileiras foram incluídas em virtude dos riscos que oferecem para a saúde e o desenvolvimento das crianças e dos adolescentes.

O decreto, por exemplo, coloca o trabalho doméstico na mesma categoria da extração de madeira, a produção de carvão vegetal, a fabricação de fogos de artifício, a construção civil e a produção de sal.
Entre os riscos ocupacionais citados no decreto para jovens que realizam trabalhos domésticos estão “esforços físicos intensos, isolamento, abuso físico, psicológico e sexual, longas jornadas de trabalho, sobrecarga muscular”, entre outros.

Qualquer pessoa que for encontrada com uma empregada doméstica adolescente poderá ser autuada pelo MTE (Ministério do Trabalho e Emprego), segundo o diretor do Departamento de Fiscalização do órgão, Leonardo Soares.

Dois advogados trabalhistas ouvidos pela reportagem disseram que, a partir de agora, os patrões estão sujeitos a duas sanções, no caso de serem flagrados empregando menores.

Além do pagamento obrigatório de todos os direitos trabalhistas do adolescente, o empregador ainda terá de pagar uma multa que pode chegar a R$ 2.012,00, segundo o advogado José Guilherme Mauger.

O patrão ainda pode ter problemas na esfera criminal, caso o Ministério Público do Trabalho ajuíze ação por crime contra a organização do trabalho.

Reivindicação antiga – Artur Henrique, presidente da CUT, lembra que medidas como essas são formas de responder a pressões antigas dos movimentos sindical e social. “O fato de a medida ocorrer poucos dias antes de nossas atividades da Jornada Mundial pelo Trabalho Decente, que traz entre suas bandeiras o combate ao trabalho infantil, deve nos motivar a usar o dia 10/10 como oportunidade de divulgar o avanço e, especialmente, lembrarmos que a lei só não basta. É preciso envolvimento da sociedade e das entidades sindicais para garantir o seu cumprimento. Como tudo que envolve a proteção de menores, é preciso envolvimento. Muitas vezes, aquilo que o senso comum trata como questão de foro privado, ou íntimo, não é”, diz Artur.
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