RSSYoutubeTwitter Facebook
Aumentar tamanho das letras Diminuir tamanho das letras Voltar Página inicial Versão para impressão


  11/11/2008
Edição Nº 1049 de 10 a 14 de Novembro de 2008
BANCO DO BRASIL

Compensação de dias parados deve obedecer Convenção Coletiva de Trabalho

Apesar de os critérios de compensação serem reservados ao banco, eles devem ser aplicados com razoabilidade, sendo ilegal e imoral qualquer tentativa de transformar a compensação em castigo aos grevistas. Se você for vítima de algum tipo de arbitrariedade, denuncie imediatamente ao Departamento Jurídico do Sindicato pelo telefone (85) 3252 4266, das 8 às 12h, de segunda a sexta-feira.

• A compensação não pode ser realizada em dia não útil, pois as horas são suplementares, ou seja, extensão da jornada normal, de segunda a sexta-feira;

• Deve ser feito um acordo entre a administração e o funcionário, observando sempre a disponibilidade do funcionário;

• Qualquer lista, tabela ou outro tipo de coação deve ser denunciada ao Sindicato;

• Suspensão de férias ou abonos devem ser comunicadas ao Sindicato, principalmente se exclusivamente para grevistas;

• Em dependências que trabalham em regime de plantão nos fins de semana e feriados, o dia de plantão não configura hora suplementar, portanto, não pode entrar nas horas de compensação;

• O artigo 59 da CLT determina que a extrapolação da jornada normal diária do trabalhador não pode ultrapassar 2 horas;

• Após o dia 15 de dezembro, os dias de greve não compensados. serão abonados.

Está na Convenção Coletiva de Trabalho – “Cláusula Quadragésima Sexta – Dias Não Trabalhados (greve) – Os dias não trabalhados de 30/9/2008 a 22/10/2008, por motivo de paralisação, não serão descontados, e serão compensados, a critério de cada banco, com a prestação de jornada suplementar de trabalho no período compreendido entre a data da assinatura desta Convenção Coletiva de Trabalho até 15/12/2008, e, por conseqüência, não será considerada como jornada extraordinária, nos termos da lei.”

“Parágrafo Único – Para os efeitos do “caput” desta cláusula, não serão considerados os dias em que houve trabalho parcial, pelo empregado, durante a jornada diária contratada.”

Dia 25 de junho – da Campanha Acorda BB foi classificado pelo BB como Código 308, não abonada e não autorizada. No entanto, numa conquista do movimento sindical, a compensação desse dia 25 de junho está incluída no Aditivo do BB, Cláusula 70ª, com o seguinte texto: CLÁUSULA SEPTUAGÉSIMA – PARALISAÇÃO – O dia 25 de junho de 2008, não trabalhado por motivo de paralisação, não será descontado, e será compensado, a critério do banco, com a prestação de jornada suplementar de trabalho no período compreendido entre a data da assinatura deste Acordo Coletivo até 15.12.2008, e, por conseqüência, não será considerado como jornada extraordinária, nos termos da lei.

Parágrafo Único – Para os efeitos do caput desta cláusula, será considerado dia não trabalhado por motivo de paralisação, aquele em que não se deu a prestação de serviço pelo empregado, durante a jornada diária integral contratada.

Dia 23 de outubro – da greve da Campanha Salarial 2008. O movimento sindical está exigindo negociação com a direção do Banco do Brasil, reivindicando a reclassificação desse dia, para que seja abonado ou compensado na forma dos demais dias da greve. O Sindicato está tomando todas as medidas jurídicas necessárias para coibir os abusos do BB, em relação à greve.

Esse dia 23 de outubro também foi classificado pelo BB como Código 308, como falta não abonada e não autorizada. Para esse dia, as entidades representativas dos funcionários exigem o mesmo tratamento dado aos demais dias da greve, amparado pela Convenção Coletiva de Trabalho –. “Cláusula Quadragésima Sexta – Dias Não Trabalhados (greve)”.
Versão para impressão Diminuir tamanho das letras Voltar Página inicial Aumentar tamanho das letras
 

Versão em PDF

Edição Nº 1049 de 10 a 14 de Novembro de 2008

Edições Anteriores

Clique aqui para visualizar todas as edições do Tribuna Bancária
 
SINDICATO DOS BANCÁRIOS DO CEARÁ
  

 

Android cihazlariniz icin hileli apk indir adresi artik aktif bir sekilde hizmet içerir.
seks sohbet yapabileceginiz birbirinden guzel bayanlar telefonun ucunda sizleri yorumu. Üstün hd seks porno videolari itibaren bulunmakta.
Kayitli olmayan kileriler bilinmeyennumara.me isim soy isim sekilde sms ile bilgilendir.
Profesyonel ekip davul zurna istanbul arayan kisilerin kesinlikle kiralama yapabilecegi en guzel sitesi. Programsiz ve basit mp3 müzik programı sizler icin sitemizde bulunmaktadir.

Rua 24 de Maio 1289 - Centro - Fortaleza - Ceará CEP 60020-001 (85) 3252 4266/3226
9194 - bancariosce@bancariosce.org.br

 

porn izle - sohbet telefon - sohbet hatti - porno - porno film
Copyright © 2025. Todos os direitos reservados.
  www.igenio.com.br