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18/08/2008 |
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INFORME SEXTA-FEIRA, DIA 18/8 |
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Bradesco responderá a ação do MPT por assédio moral |
O Ministério Público do Trabalho (MPT) ajuizou ação civil pública (ACP) contra o Bradesco por assédio moral. A prática assediante consistia de abuso de poder e manipulação perversa foi evidenciada nos depoimentos colhidos de testemunhas em ação trabalhista individual. O Bradesco recusou a assinatura de termo de ajustamento de conduta (TAC) sob alegação de que “adota política de valorização dos seus empregados e da pessoa humana”.
O procurador do Trabalho Manoel Jorge e Silva Neto, responsável pela ação, cita trechos de depoimentos em que os empregados do banco contam como o gerente “gritava com os caixas” e como seu “modo agressivo” desestabilizava o andamento dos trabalhos. Acrescenta ainda que o banco, que deveria adotar providências, escolheu o silêncio e a omissão, deixando que a relação contratual de trabalho com o assediador fosse prolongada por 20 anos. “Tal responsabilidade decorre, ofuscantemente, da prática de assédio moral na empresa”, alerta Silva Neto.
A ação do MPT requer desde a elaboração de um diagnóstico do meio ambiente psicossocial do trabalho no banco, com implementação de normas saudáveis de conduta, campanhas de conscientização e palestras semestrais, até a criação de canais internos de denúncia e acompanhamento de conduta dos empregados envolvidos.
O procurador pede ainda a condenação do Bradesco em R$ 100 mil por dano moral coletivo e multa diária de R$ 5 mil em caso de descumprimento das obrigações. Os valores devem ser remetidos ao FAT (Fundo de Amparo do Trabalhador). A ACP foi distribuída para a 7ª Vara do Trabalho de Salvador e tem audiência marcada para 10 de setembro, às 8h15. |
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