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  24/11/2008
Edição Nº 1051 de 24 a 28 de Novembro de 2008
ARTIGO

Crítica à reforma trabalhista

“O ministro Tarso Genro perdeu uma grande oportunidade de ficar calado. A CUT quer a manutenção e ampliação de direitos trabalhistas. Ampliação compreendida como maior abrangência dos instrumentos de proteção social e também como inclusão de mais brasileiros e brasileiras no mercado de trabalho decente.

O ministro erra ao defender mudanças na legislação trabalhista, por desconsiderar que momentos de crise, como o atual, são sempre usados por neoliberais em geral para, no embalo do clima de temor, propor rebaixamento das condições de vida e de trabalho daqueles que não construíram a crise mas, ao contrário, constroem o desenvolvimento nacional.

Ao falar em novas formas de trabalho, Tarso Genro esquece de dizer que essas formas são, quase sempre, formas de trabalho precário. Além disso, nos anos 1990, formas de flexibilização como o banco de horas, a terceirização, os contratos por tempo determinado e outras foram apresentadas à sociedade como instrumentos que aumentariam a oferta de empregos, e o que se viu foi o contrário.

O ministro também parece ignorar o perfil conservador de grande parte dos agentes econômicos e políticos, que logo seriam atiçados pela sugestão de reforma – como de fato já ficaram, a começar pelo ex-presidente FHC que, segundo matérias publicadas nesta quarta, acompanhou com prazer a fala de Tarso Genro. Um exemplo de como parte do Congresso costuma tratar de legislação trabalhista é o PL 4302/98, ressuscitado recentemente e cujo objetivo é abrir caminho para institucionalizar a precarização das relações de trabalho. Na mesma linha, o Ministério do Trabalho e Emprego está propondo, neste momento, projeto que, sob o pretexto de regulamentar a terceirização, criaria um verdadeiro salve-se-quem-puder.

Queremos lembrar ainda ao ministro da Justiça e seus entusiastas que o Congresso Nacional está devendo para a sociedade a votação do projeto de Reforma Sindical, que lá repousa sem apreciação desde 2005. Esta reforma deve preceder qualquer discussão sobre legislação trabalhista, e é essencial para reorganizar a estrutura representativa da classe trabalhadora, dando-lhe autonomia, liberdade – traduzidas pela Convenção 87 da OIT –, maior poder de mobilização e negociação a partir da organização e representação sindical nos locais de trabalho – como previsto pela Convenção 135, já ratificada no Brasil mas não cumprida –, garantia de negociação coletiva no setor público, conforme a Convenção 151, e contrato coletivo nacional.

Fique certo o ministro que, assim como fizemos durante os anos FHC, enfrentaremos qualquer tentativa que se faça para flexibilizar direitos”.

Artur Henrique, presidente nacional da CUT
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