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15/09/2008 |
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INFORME SEGUNDA-FEIRA, DIA 15/9 |
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Justiça do Trabalho deve julgar interdito proibitório em razão de greve, diz STF |
A competência para julgar ações de interdito proibitório em razão de greve é da Justiça do Trabalho. Esse foi o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), emitido na quarta-feira, dia 10/9, em apreciação de Recurso Extraordinário interposto pelo Sindicato dos Bancários de Belo Horizonte contra o banco HSBC. A votação da maioria dos ministros do STF (oito votos a favor e apenas um contrário) transformará a matéria em súmula vinculante, abragendo todas as disputas do gênero em todo o País. Trata-se de uma vitória jurídica para os bancários e toda a classe trabalhadora brasileira.
O recurso foi impetrado em razão de ação de interdito proibitório ajuizada pelo banco inglês alegando ameaça de danos à posse de agência por conta da ação de trabalhadores em greve. A medida liminar foi indeferida pelo juiz, por se tratar de um movimento de rua.
O STF avaliou a matéria por considerá-la de repercussão geral, ou seja, tem relevância social, econômica, política ou jurídica para amplos setores da sociedade. No caso, os trabalhadores. Por se tratar de um julgamento proferido pela maioria absoluta dos ministros do STF, a decisão irá gerar a edição de uma Súmula Vinculante sobre o tema. Com isso, todos os interditos proibitórios de greve impetrados contra qualquer sindicato em todo Brasil na Justiça Comum serão encaminhados à Justiça do Trabalho. |
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