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07/10/2008 |
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INFORME TERÇA-FEIRA, DIA 7/10 |
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Juiz nega liminar de interdito proibitório ao Bradesco |
O juiz federal do trabalho, Antônio Oldemar Coelho dos Santos, negou o pedido de liminar preventiva de interdito proibitório solicitado pelo Bradesco contra o Sindicato dos Bancários PA/AP.
O banco alegou que o Sindicato utilizou artifícios e constrangimentos ilegais contra os trabalhadores de suas agências durante a paralisação de 24 horas ocorrida no último dia 30/9. Entretanto, o juiz alegou não haver provas contra o Sindicato quanto às denúncias feitas pelo Bradesco de um suposto abuso do direito de greve e, por isso, indeferiu a ação movida pelo banco.
Todo ano os bancos, sobretudo os privados, tentam intimidar as mobilizações da categoria com essas liminares preventivas de interdito proibitório, a maioria das vezes, na Justiça Comum. No entanto, de acordo com decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), emitida dia 10/9, em apreciação de recurso interposto pelo Sindicato dos Bancários de Belo Horizonte contra o HSBC, a competência para julgar ações de interdito proibitório em razão de greve cabe à Justiça do Trabalho.
A votação da maioria dos ministros do STF transformou a matéria em súmula vinculante, abragendo todas as disputas do gênero no País. Trata-se de uma vitória jurídica para os bancários e toda a classe trabalhadora brasileira. |
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