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27/10/2008 |
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INFORME SEGUNDA-FEIRA, DIA 27/10 |
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Ministro da Previdência apressa análise do fundo de revisão de benefícios da Funcef |
A despeito da resolução 26 do Conselho de Gestão da Previdência Complementar (CGPC), de 29/9, que estabelece novas normas para o uso do superávit de fundos de pensão, prevendo inclusive devolução aos patrocinadores, o ministro da Previdência Social, José Pimentel disse em audiência com diretores eleitos para a Funcef e dirigentes da Fenae e da Fenacef, que a intenção é preservar o mecanismo de revisão de benefícios criado com o artigo 115 do REG/Replan saldado. A reunião ocorreu na última terça-feira, dia 21/10.
O Fundo de Revisão de Benefícios previsto no artigo 115 do REG/Replan saldado é composto por 50% do excedente da meta atuarial estabelecida para cada exercício na fundação. Está em tramitação na Secretaria de Previdência Complementar (SPC), a proposta de composição transitória do fundo com até 90% do excedente da meta atuarial, para acelerar a reposição de perdas acumuladas nas aposentadorias e pensões entre 1995 e 2001. A proposição foi feita por GT paritário com representantes dos aposentados e da Funcef e já foi aprovada pelo Conselho Diretor da Caixa e pelo Departamento de Coordenação e Controle das Empresas Estatais (Dest). Falta apenas a aprovação pela SPC.
A SPC emitirá até 30/10 parecer sobre a proposta de elevação transitória do percentual do excedente da meta atuarial da Funcef a ser utilizado para a correção dos benefícios. |
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