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01/12/2008 |
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INFORME SEGUNDA-FEIRA, DIA 1º/12 |
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STJ julga competência do Cade para acompanhar fusões/aquisições bancárias |
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) deve julgar, nos próximos dias, ação questionando a competência do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) para analisar a compra do Banco de Crédito Nacional S.A. (BCN) pelo Bradesco S.A., efetuada em 1997.
O Bradesco alega, na ação, que o Cade é incompetente para analisar operações de aquisição de instituições financeiras, tendo em vista legislação de regulamentação de fusões/aquisições bancárias, editada durante o governo de Fernando Henrique Cardoso. A referida legislação estabelece que o julgamento desse tipo de operação cabe ao Banco Central e não ao Cade. Na ocasião da compra do BCN pelo Bradesco, o presidente do Conselho na época, João Grandino Rodas, seguiu a opinião do então presidente da República. Em meados de 2004 ele foi sucedido pela atual presidente, Elizabeth Farina, que tomou o caminho inverso e passou a defender a apreciação de fusões bancárias pelo órgão. Após apreciar a transação, o Cade determinou a apresentação de detalhamentos sobre a operação.
Em contrapartida, o Bradesco impetrou mandado de segurança com pedido de liminar contra ato da presidente do Conselho. Em primeira instância, a liminar foi deferida. O Cade protestou, e o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), por maioria, aprovou a reforma da sentença. Os bancos recorreram novamente, mas os argumentos foram rejeitados. Assim, o Bradesco buscou o STJ, sustentando que o Cade não poderia ter o poder de crivo em relação a uma operação já aprovada pelo Bacen.
No dia 25/11, o julgamento do recurso do Bradesco pelo STJ foi interrompido por um pedido de intervenção da Advocacia Geral da União (AGU). Mas, a previsão é de que seja retomado até o próximo dia 10/12. |
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