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03/12/2008 |
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INFORME QUARTA-FEIRA, DIA 3/12 |
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Associados da Cassi precisam se recadastrar até 31/12 |
Por determinação da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), o órgão do Ministério da Saúde que regula o sistema, todos os associados dos planos da Cassi precisam fazer seu recadastramento até 31/12. Se não cumprir a exigência, a Cassi poderá sofrer sanções que vão dificultar ou até impedir a continuidade dos serviços de saúde prestados aos participantes.
Por isso, a Caixa de Assistência pede a colaboração de seus participantes para que façam o recadastramento e incentivem seus familiares que possuem o Plano Cassi Família a se recadastrarem imediatamente. A atualização dos dados pela internet é simples e deve ser realizada mesmo que as informações estejam atualizadas no ARH ou no aplicativo Clientes do Banco do Brasil. Acesse Recadastramento ou no site www.cassi.com.br, link Exclusivo Participante.
Os associados devem recadastrar também seus dependentes diretos e indiretos (exceto ex-cônjuges, que deverão se recadastrar diretamente na Cassi). Dessa forma, é preciso ter em mãos, no momento do recadastramento, os documentos de identificação do titular e dos dependentes. Já no Plano Cassi Família cada participante deve ser recadastrado individualmente, mesmo as crianças. Se no decorrer do preenchimento do formulário de recadastramento na internet constar algum dependente que deveria estar excluído, a Cassi solicita o envio de mensagem por meio da opção disponível ao final do formulário para que a Cassi possa adotar as providências cabíveis.
Avaliação – Com o objetivo de ampliar a participação dos associados, a Cassi prorrogou até o dia 14/12 a pesquisa de avaliação da rede credenciada. Além de opinar sobre a oferta de médicos, clínicas, hospitais e laboratórios, os participantes podem sugerir o credenciamento e até o descredenciamento de profissionais e instituições. |
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