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  10/02/2009
Edição Nº 1057 de 26 a 31 de Janeiro de 2009
CAIXA ECONôMICA FEDERAL

Bancários conquistam vitória na Justiça contra desconto dos dias de greve

Na última quinta-feira, 22/1, os bancários conquistaram mais uma vitória contra a truculência da Caixa Econômica Federal, que insiste em punir os trabalhadores que participaram da greve da última campanha salarial. O juiz da 2ª Vara do Trabalho de Fortaleza, Lúcio Flávio Apoliano, concedeu liminar contra a pretensão da empresa de promover desconto dos dias de greve, em ação movida pelo Sindicato dos Bancários do Ceará.

Além da batalha judicial, o Sindicato dos Bancários combateu a ameaça de desconto de dias de greve com mobilização. No mesmo dia, empregados e sindicalistas se juntaram em frente à agência da Praça do Ferreira, em Fortaleza, para protestar.

O Sindicato obteve liminar que impede a empresa de descontar eventual saldo de horas não-compensadas – idéia fixa de punir grevistas, como se já não fossem muitos os problemas a serem enfrentados pelos trabalhadores.

O presidente do Sindicato e empregado da Caixa, Marcos Saraiva, esclareceu o motivo da batalha judicial iniciada pelo Sindicato. A Caixa, ele enfatizou, foi na contramão da atitude dos outros bancos. “Ela continuou com sua forma truculenta punindo os trabalhadores. O que vemos é uma política intransigente com a pretensão de descontar salários dos empregados. O SEEB acredita que os empregados construam com o patrão um diálogo. Mas a Caixa não quis. Recorremos à Justiça, tivemos uma vitória”, reclamou ele.

Para o diretor do SEEB/CE, Carlos Rogério “estamos comemorando uma vitória significativa para a categoria, pois conseguimos liminar contra a pretensão da empresa de descontar os dias de greve”.

DA DECISÃO – Em sua decisão, o juiz determina que a Caixa se abstenha de promover qualquer desconto dos dias de paralisação relacionados com o movimento grevista ocorrido no período de 30/9/2008 a 24/10/2008. De acordo com o magistrado, o descumprimento da presente ordem implicará multa de R$ 1.000,00 por empregado prejudicado, a ser revertida em favor dos mesmos.
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