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  05/01/2009
INFORME SEGUNDA-FEIRA, DIA 5/1

Concessão de aposentadoria urbana ficará mais rápida

A partir desta segunda-feira, 5/1, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) estará apto a conceder aposentadoria por idade para os trabalhadores urbanos em apenas 30 minutos. No último dia 31/12, foi publicado no Diário Oficial da União o Decreto 6722/08, que alterou o Regulamento da Previdência Social e possibilitou o reconhecimento automático de direitos.

A análise de benefícios levará em consideração os dados referentes a vínculos e contribuições existentes no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS). Segundo o Ministério da Previdência Social, gradualmente, os dados estarão disponíveis para a concessão dos demais benefícios.

Em março, será possível conceder aposentadoria por tempo de contribuição para trabalhadores urbanos e, em julho, a concessão de aposentadoria por idade para trabalhadores rurais.

De acordo com o ministério, quando o trabalhador requerer a aposentadoria por idade, o servidor do INSS emitirá um extrato com todas as informações de sua vida laboral que constarem do cadastro. Todas as contribuições e vínculos empregatícios serão considerados para o cálculo do benefício. Se o trabalhador notar a existência de lacunas no seu cadastro, poderá solicitar a inclusão de dados, mas terá que comprovar sua legalidade por meio de documentos.

Segundo a legislação previdenciária, o valor da aposentadoria por idade corresponde a 70% do salário de benefício, acrescidos em 1% para cada grupo de 12 contribuições mensais até completar 100% do salário de benefício. Por este motivo, se o trabalhador notar que, mesmo tendo o tempo mínimo para se aposentar, há vínculos empregatícios que não estão no CNIS, será necessário solicitar a inclusão dessas informações.

De acordo com a lei, para o trabalhador da área urbana se aposentar por idade é preciso ter 65 anos no caso do homem e 60 anos no caso da mulher e, pelo menos, 180 contribuições, o equivalente a 15 anos. Aos que se inscreveram na Previdência antes de 25/7/1991 é aplicada uma tabela de transição. Para quem atingir a idade em 2009, por exemplo, são necessárias 168 contribuições, o equivalente a 14 anos. A cada ano, são acrescentadas seis contribuições, até chegar a 180, em 2011.
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