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14/01/2009 |
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INFORME QUARTA-FEIRA 14 01 2009 |
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Agência Nacional de Saúde proíbe carência na troca de plano de saúde |
Dentro de três meses, os clientes de planos privados de saúde poderão passar de uma empresa para outra sem precisar cumprir outro período de carência no novo plano. Para terem esse direito, deverão ter permanecido no mínimo dois anos na operadora anterior.
As mudanças foram decididas ontem pela ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar), órgão público responsável pelo controle dos convênios médicos privados. Os cinco diretores da ANS aprovaram as regras por unanimidade.
A resolução normativa da ANS deverá ser publicada no "Diário Oficial" da União amanhã. A transferência da carência já cumprida para um novo plano de saúde é conhecida como portabilidade. O objetivo é fazer com que o cliente deixe de ser "refém" de sua operadora.
Como a transferência da carência hoje não é obrigatória, pessoas podem passar anos insatisfeitas num plano de saúde, mas não se arriscam a contratar outra operadora. Sabem que não serão atendidas se tiverem algum problema imediatamente após a troca.
No caso das doenças e lesões preexistentes (as informadas no momento em que o plano foi contratado), por exemplo, a carência é de dois anos. As despesas do parto só são cobertas se o plano tiver sido contratado no mínimo dez meses antes. |
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