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  15/01/2009
INFORME QUINTA-FEIRA 15 01 2009

Maior parte dos empregados domésticos está na informalidade

De acordo com dados da Pesquisa Nacional por Domicílio (PNAD) 2007, realizada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, 4,8 milhões de trabalhadores domésticos são informais e apenas 1,8 milhões possuem registro e direitos sociais garantidos.

A maioria dos 6,7 milhões de empregados domésticos existentes no País não possui carteira de trabalho assinada. Segundo o Ministério da Previdência, uma das prioridades do governo em 2009 será a mobilização da classe média nacional, envolvendo os sindicatos de empregados e empregadores, para fazer o registro destes trabalhadores.

Os empregados domésticos foram reconhecidos como profissionais pela primeira vez no Brasil com a Lei nº 5.859, de 11 de dezembro de 1972, mas a categoria só teve seus direitos assegurados na Constituição Federal de 1988. O presidente do Sindicato dos Empregados Domésticos do Distrito Federal, Antônio Barros, disse que não acredita em uma grande mudança na realidade do trabalho doméstico. “A maioria não tem direito algum. Não existe valorização da profissão. Hoje, o trabalhador tem vergonha de ter na carteira o registro de empregado doméstico”, diz Barros.

Aproximadamente 400 mil sãocrianças e adolescentes entre 5 e 17 anos", informa. Avelino lembrou um Projeto de Lei de Iniciativa Popular para estimular o registro do empregado doméstico está tramitando na Câmara Federal. O projeto, que tem mais de 20 mil assinaturas, sugere a redução da alíquota do INSS do empregado e do empregador, o perdão da dívida previdenciária para o empregador em atraso, além de assegurar ao empregado o direito de afastamento por acidente no trabalho, que hoje não existe.

Defende que "é sempre mais barato ter uma empregada na lei do que fora da lei”, e relata que os empregadores procuram o site com muitas dúvidas. Entre elas, a diferença entre diarista e empregada doméstica. “A primeira tem que receber o salário no dia do trabalho e não mensalmente porque configura vínculo empregatício”, explica. Outra questão freqüente é quanto aos descontos no salário dos empregados domésticos. “Descontos de alimentação e vestuário não podem ser feitos. Em caso de moradia só se o empregador tiver alugado uma residência para seu empregado”, esclarece.
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