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05/02/2009 |
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INFORME QUINTA-FEIRA, DIA 05/02 |
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Seguro-desemprego tem valor reajustado e alivia a situação de trabalhadores |
Em tempos de crise econômica e das freqüentes demissões que aconteceram e ainda estão acontecendo, o governo, após aumentar o salário mínimo de R$ 415 para R$ 465, anunciou também o reajuste do seguro-desemprego dos trabalhadores. O valor foi reajustado em um pouco mais de 12% e valor médio subiu de R$ 565 para R$ 632.
O benefício é destinado aos trabalhadores, com carteira assinada, rural e urbano, o temporário, o avulso que trabalha por meio de entidade de classe, o facultativo que contribua para a Previdência Social, o pescador artesanal e o doméstico, desde que o empregador esteja recolhendo o Fundo de Garantia de Tempo de Serviço (FGTS), que foram demitidos sem justa causa, para que eles possam ter uma assistência. O seguro é garantido pelo Art. 7º dos Direitos Sociais da Constituição Federal. Com a mudança, o valor mínimo da parcela passa a ser correspondente ao do salário mínimo, de R$ 465, e o máximo é de R$ 870,01. Isso para a média superior a R$ 1.279,46.
Esse benefício é pago pelo prazo máximo de cinco parcelas, e podem ser parcelas contínuas ou alternadas. As parcelas pagas são definidas da seguinte forma: três parcelas, se o trabalhador comprovar vínculo empregatício de no mínimo seis meses e no máximo onze meses, nos últimos trinta e seis meses; quatro parcelas, se o trabalhador comprovar vínculo empregatício de no mínimo doze meses e no máximo 23 meses, nos últimos 36 meses, e cinco parcelas, se o trabalhador comprovar vínculo empregatício de, no mínimo, 24 meses, nos últimos 36 meses. |
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