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06/02/2009 |
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INFORME SEXTA-FEIRA, DIA 6/2 |
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STF deixa condenado recorrer em liberdade |
Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiram ontem um caso concreto, no qual prevaleceu majoritariamente o entendimento de que o réu tem direito a recorrer em liberdade em caso de decretação de prisão, até que estejam esgotadas todas as possibilidades de recurso, ainda que já tenha condenação em segunda instância.
Essa decisão, porém, não exclui a possibilidade de um réu ficar preso, mediante um decreto de prisão preventiva de um juiz, sob justificativa de que a liberdade pode colocar em risco outras pessoas ou que o acusado pode ter interferência em inquéritos ou a possibilidade de cometimento de outro crime. A decisão, por 7 votos a 4, classificada como “histórica” pelo presidente do STF, ministro Gilmar Mendes, indica um posicionamento que deve ser confirmado pelo Tribunal em julgamentos futuros, que tratem do mesmo tema.
A tese do relator é de que a prisão, antes do julgamento de todos os recursos cabíveis, ofende frontalmente o Artigo 5º, Inciso57, da Constituição, que dispõe que “ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória”. Para Grau, a prisão durante a apelação pode ser caracterizada até como um cerceamento do direito de defesa. “A regra é a liberdade. Ninguém será preso senão em flagrante delito”, defendeu o ministro Ayres Britto. |
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