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  10/03/2009
Edição Nº 1062 de 9 a 14 de março de 2009
BANCO DO BRASIL

Sindicato reúne bancários do BB e discute ação do anuênio

No último dia 17/2, o Sindicato dos Bancários do Ceará reuniu os funcionários do Banco do Brasil para discutir o andamento da ação de anuênio. O Sindicato ingressou com ação coletiva em favor dos funcionários que foram prejudicados com a ilícita alteração praticada pelo banco. Na reunião estiveram presentes os dirigentes sindicais funcionários do BB e o assessor jurídico da entidade, Carlos Chagas, que falou dos passos dados no processo, desde o início da ação. A seguir veja a apresentação do advogado, respondendo aos principais questionamentos:


O QUE SE POSTULA NESSA AÇÃO?

• O restabelecimento do pagamento do anuênio tal como antes – com observância da correlação de seu valor e a elevação do tempo de serviço, considerando o período-ano como fato gerando de sua majoração.

• O pagamento das parcelas pretéritas devidas a título de diferença anuênio

• O pagamento das repercussões das diferenças do anuênio sobre outras verbas: férias, 13º salário, FGTS, repousou semanal remunerado, licença prêmio, folgas, gratificação de função, adicional noturno, adicional de periculosidade, adicional de transferências, comissões, horas extras e verbas rescisórias.

• Pagamento da fração das contribuições que deixaram de ser prestadas à PREVI decorrentes do pagamento das diferenças do anuênio e seus reflexos.


POR QUE DEMORA TANTO?


• Agosto/2004 – ajuizamento da Reclamação Trabalhista Distribuído para 1ª Vara do Trabalho de Fortaleza;

• Novembro/2004 – audiência;

• Novembro/2004 – Sentença: julgado improcedente;

• Dezembro/2004 – SEEB interpõe recurso ao TRT;

• Agosto/2005 – TRT, por maioria, a colhe o recurso do SEEB e julga procedente a ação , condenando o Banco do Brasil na forma postulada;

• Outubro/2005 – O Banco do Brasil interpõe Recurso de Revista;

• Dezembro/2005 – Presidência do TRT indefere o processamento do recurso apresentado pelo Banco;

• Dezembro/2005 – Banco do Brasil ingressa com Agravo de Instrumento;

• Março/2006 – SEEB responde aos termos do recurso apresentado;

• Março/2006 – os autos do Agravo de Instrumento são remetidos ao TST;

• Junho/2006 – autos concluso com o Ministro Orestes Delazen – 1ª Turma do TST;

• Março/2007 – redistribuição para Juíza Convocada Dora Costa – 8ª Turma do TST;

• Dezembro/2008 – 8ª Turma do TST nega provimento ao Agravo do BB;

• Dezembro/2008 – Banco do Brasil interpõe Embargos de Declaração;

• Fevereiro/2009 – autos conclusos com a Juíza Convocada Dora Costa – 8ª Turma do TST.


FALTA MUITO PARA O PROCESSO ACABAR?

1ª Fase (Processo de Conhecimento) – Foco: Existe ou não o direito postulado

2ª Fase (Liquidação e Execução da decisão judicial) – Foco:

– Em face do direito reconhecido, quanto é devido a cada substituído?

– Atos de Execução.

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