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17/02/2009 |
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INFORME TERÇA-FEIRA DIA 17/2 |
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Tarifas bancárias: gastos podem diminuir até 3 vezes com serviços essenciais |
SÃO PAULO - Uma pesquisa realizada pelo Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor), com dez dos maiores bancos atuantes no País, constatou que, na maioria dos casos, trocar a cesta de serviços pagos pelos serviços essenciais, mesmo que acrescidos de uma operação avulsa é mais vantajoso para o consumidor.
De acordo com o Instituto, quem opta pelos serviços essenciais e utiliza um DOC por mês, por exemplo, pode desembolsar até 204% (três vezes) menos, em relação aos serviços pagos, dependendo da instituição bancária da qual é cliente.
O fornecimento dos chamados Serviços Essenciais é obrigatório desde que a Resolução 3.518/2007 do Banco Central entrou em vigor, no dia 30 de abril de 2008. Destinada aos consumidores que utilizam o banco para fazer operações básicas, a conta só não é totalmente gratuita porque os bancos podem cobrar semestralmente uma tarifa de renovação cadastral. Entretanto, informa o Idec, ela costuma ser isenta nos pacotes bancários.
Além disso, algumas instituições exigem depósito inicial para a abertura da conta, o que, segundo o BC, pode ser um dos critérios para a oferta de seus serviços. No entendimento do Instituto, por outro lado, se tal condição não for clara e ostensivamente informada pelo banco, constituindo um padrão para o fornecimento de seus produtos, pode configurar prática discriminatória e abusiva.
Entre as operações, isentas de tarifas, que constam dos chamados Serviços Essenciais, estão: fornecimento de um cartão bancário com função de débito, fornecimento de dez folhas de cheques, dois extratos com a movimentação mensal em terminal de autoatendimento e duas transferências de recursos entre contas da própria instituição, por mês.
O consumidor que opta por este tipo de contrato também tem o direito de realizar até quatro saques por mês, em guichês de caixa, inclusive por meio de cheque ou em terminal de autoatendimento, de fazer consultas via internet e compensar cheques, sendo que o banco deve fornecer ao cliente, até o dia 28 de fevereiro de cada ano, um extrato discriminando, mês a mês, as tarifas cobradas no ano anterior.
Fique de olho
Uma providência importante é exigir do banco comprovante com o detalhamento dos serviços contratados. Dessa forma, será possível averiguar se os valores das tarifas correspondem aos que foram definidos no momento de abertura da conta. |
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