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23/03/2009 |
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INFORME SEGUNDA-FEIRA DIA 23 03 2009 |
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Luizianne sanciona lei que regulamenta horário do comércio |
De acordo com a lei, para abrir o comércio aos domingos deve-se haver acordos ou convenções coletivas de trabalho. Durante solenidade dia 20/3, a Prefeita de Fortaleza, Luizianne Lins, sanciona a lei que estabelece o horário de funcionamento do comércio varejista e atacadista em Fortaleza.
A Lei, de iniciativa de Luizianne, condiciona a abertura do comércio aos domingos à celebração de acordos ou convenções coletivas de trabalho. A multa pelo descumprimento da Lei prevê advertência e em seguida multa de R$ 10 mil por dia.
A lei estabelece que, de segunda a sexta-feira, os estabelecimentos comerciais funcionam das 8 às 19 horas, e nos sábados, de 8 às 16 horas. Shoppings abrem duas horas mais tarde até sábado e às 14 horas no domingo, tendo o horário estendido até às 22 horas. A abertura aos domingos, bem como mudanças no horário de segunda a sábado, dependem de negociação para acordo entre representantes de patrões e de empregados.
Estão fora dos novos horários definidos na lei os estabelecimentos comerciais que trabalhem, exclusivamente, com: venda de medicamentos, pão e biscoitos, flores e coroas, postos de combustíveis, hotéis, restaurantes, pensões, bares, cafés, confeitarias, sorveterias, feiras livres e mercados, além do comércio em portos, aeroportos, rodoviárias e estradas, dentre outros. |
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