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  07/04/2009
Edição Nº 1067 de 06 a 11 de abril de 2009

OUTROS TOQUES

Lei Maria da Penha I
Em três anos, 2,4% dos processos contra homens que agrediram mulheres resultaram em condenações com prisão, conforme dados divulgados dia 30/3 pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Dos 75.829 processos decididos com base na Lei Maria da Penha, houve detenção em 1.801. O levantamento, com informações de 23 Tribunais de Justiça, até novembro/08, revela que ainda tramitam nas varas especializadas em Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher 150.532 processos. Desse montante, 41,9 mil resultaram em ações penais e 19,8 mil em cíveis. As 88 mil ações restantes pedem medida de proteção.

Lei Maria da Penha II
O STJ (Superior Tribunal de Justiça) decidiu que a lei Maria da Penha (Lei 11.340) pode ser aplicada a casos de namoro, mesmo que o casal não more junto. Segundo a decisão da ministra Laurita Vaz, da Terceira Seção do STJ, é necessário que exista uma relação de intimidade entre o autor da agressão e a vítima para que a lei seja aplicada. A decisão foi tomada numa ação em que uma suposta vítima acusa o ex-namorado de ameaçá-la. Com a decisão, a ação tramitará na Justiça comum, e não em um juizado especial criminal.

Paraísos fiscais
Na reunião do G20 (grupo das 20 maiores economias do mundo), o presidente Lula defendeu o fim dos paraísos fiscais e a maior participação dos países emergentes nos organismos financeiros multilaterais, como o FMI e o Banco Mundial. O presidente acredita que os paraísos fiscais são uma maneira de escapar da regulação do sistema financeiro internacional e, portanto, deveriam ser eliminados. Sobre a participação das nações em desenvolvimento nos organismos financeiros internacionais, Lula argumentou que esses países têm conquistado peso significativo na economia mundial e têm direito a opinar nos órgãos.

Segurança para crianças
A partir do dia 1º/4, cadeirinhas automotivas infantis só poderão ser vendidas com selo de certificação de segurança do Inmetro. Com a obrigatoriedade do selo – que já existia, mas era facultativo –, o consumidor ganha no quesito segurança porque, além de certificadas por um único órgão, as cadeirinhas serão numeradas, o que permitirá um maior controle sobre produtos com defeito que já estejam no mercado. Isso garante, por exemplo, a eficiência de um eventual recall.

“O conhecimento técnico, teórico e ético é dado pelas Universidades. É ainda lá que se tem uma formação humanística, voltada para a cidadania, não apenas para o mercado”
argumenta a presidente do Sindjorce, Déborah Lima, sobre a obrigatoriedade do diploma de Jornalismo para o exercício da profissão

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