O Santander terá que pagar pensão vitalícia e indenização por danos morais no valor de R$ 20 mil a ex-empregada aposentada por invalidez depois de adquirir LER (lesão por esforço repetitivo). Por unanimidade, os ministros da Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitaram o recurso de revista da empresa e mantiveram a condenação imposta pelo Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS).
Na opinião do relator do processo, ministro Emmanoel Pereira, o recurso não merecia ser conhecido, porque o banco não indicou violação direta à Constituição, nem juntou exemplos de decisões sobre a mesma matéria para serem comparados. Além do mais, a existência de outros fatores causadores da doença da empregada não eximia a responsabilidade da empresa e o dever de indenizá-la.
Depois de doze anos de serviços prestados ao banco, a operadora de microfilmagem foi aposentada por invalidez aos 40 anos de idade com diagnóstico de LER. Segundo médicos consultados, ela também sofria de síndrome do túnel do carpo (dor e formigamento nas mãos devido à compressão do nervo do punho) - doença que teria sido adquirida em função das tarefas desenvolvidas para o banco.
O TRT (Tribunal Regional do Trabalho) da 4ª Região concluiu que, apesar de o laudo não confirmar o nexo causal, existiam outros elementos complementares que evidenciavam a lesão por esforço repetitivo. E, ainda que a doença não tivesse como causa exclusiva as funções realizadas na empresa, certamente estas desencadearam os sintomas, sem que o empregador tomasse as medidas necessárias para evitar que isso ocorresse.
Fonte: TST |