RSSYoutubeTwitter Facebook
Aumentar tamanho das letras Diminuir tamanho das letras Voltar Página inicial Versão para impressão


  18/08/2009
INFORME TERÇA-FEIRA, DIA 18 DE AGOSTO DE 2009

Justiça determina controle do fluxo de clientes em Londrina para conter Gripe A

O juiz da 6ª Vara do Trabalho de Londrina, Reginaldo Melhado, concedeu liminar ao Ministério Público do Trabalho, ordenando a forma de atendimento nos bancos que operam na base territorial da entidade para reduzir os riscos de contaminação pela Gripe A (H1N1).

A ação do Ministério Público atende à solicitação feita pelo Sindicato dos Bancários de Londrina na semana passada no sentido de prevenir a dissiminação dessa doença nas agências bancárias, que são caracterizadas por ambientes fechados e com grande concentração de pessoas.

Em sua argumentação para deferir a liminar, o juiz citou o artigo 7º, inciso XXII da Constituição Federal, que estabelece como direito fundamental dos trabalhadores "a redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança".

De acordo com a sentença, os bancos terão que fazer o monitoramento do fluxo de pessoas nas agências, não permitindo a permanência simultânea de mais de 10 clientes em seu interior. Esta medida inclui o setor de auto-atendimento, "salvo se estes permitirem a permanência das pessoas a uma distância de pelo menos dois metros lineares", ordenou o juiz.

Foi determinado ainda a realização pelos bancos de campanhas internas de conscientização a respeito da Gripe A (H1N1), não só junto a bancários, mas também aos trabalhadores terceirizados, bem como de higienização, além do fornecimento de álcool 70% aos funcionários, terceirizados e clientes.

Outra medida prevista na liminar concedida ao Ministério Público do Trabalho é o afastamento imediato de grávidas, funcionários com qualquer tipo de gripe e os que apresentem baixa imunidade.

O fornecimento e exigência do uso de lenços descartáveis e máscaras cirúrgicas para todos os empregados e trabalhadores terceirizados também está contemplado na decisão do juiz, assim como a assepsia diária de equipamentos e mobiliários do ambiente de trabalho nos bancos.

Fonte: Seeb Londrina

Versão para impressão Diminuir tamanho das letras Voltar Página inicial Aumentar tamanho das letras
 

Edições Anteriores

Clique aqui para visualizar todas as edições do Informe Bancário
 
SINDICATO DOS BANCÁRIOS DO CEARÁ
  

 

Android cihazlariniz icin hileli apk indir adresi artik aktif bir sekilde hizmet içerir.
seks sohbet yapabileceginiz birbirinden guzel bayanlar telefonun ucunda sizleri yorumu. Üstün hd seks porno videolari itibaren bulunmakta.
Kayitli olmayan kileriler bilinmeyennumara.me isim soy isim sekilde sms ile bilgilendir.
Profesyonel ekip davul zurna istanbul arayan kisilerin kesinlikle kiralama yapabilecegi en guzel sitesi. Programsiz ve basit mp3 müzik programı sizler icin sitemizde bulunmaktadir.

Rua 24 de Maio 1289 - Centro - Fortaleza - Ceará CEP 60020-001 (85) 3252 4266/3226
9194 - bancariosce@bancariosce.org.br

 

porn izle - sohbet telefon - sohbet hatti - porno - porno film
Copyright © 2025. Todos os direitos reservados.
  www.igenio.com.br