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  25/05/2009
Edição Nº 1074 de 25 a 30 de maio de 2009
INDENIZAÇÃO:

Justiça condena Bradesco a pagar R$ 80 mil a empregado por danos morais

O Banco Bradesco S/A foi condenado a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 80.000,00 a empregado, a título de danos morais. A decisão foi proferida pela 3ª Vara do Trabalho de Aracaju. No mesmo processo, o Bradesco teve também seu pedido de consignação de pagamento negado.

O empregado alegou que foi acometido de doença ocupacional – LER/DORT, enquanto desenvolvia suas atividades na empresa, passando a sentir fortes e constantes dores em seu punho direito. Para fazer prova de suas alegações, juntou ao processo relatórios e exames médicos.

O Bradesco alegou que não houve exame baseado na história clínico-ocupacional. Argumentou também que nem mesmo o laudo do ortopedista indicava que a tendinite fosse resultado das condições de trabalho do empregado e que, portanto, a doença não estaria diretamente relacionada às atividades desenvolvidas na empresa.

A juíza Marta Cristina dos Santos, da 3ª Vara do Trabalho de Aracaju, determinou a reintegração do empregado na função de “Caixa A” e o restabelecimento do plano de saúde e das demais vantagens trabalhistas asseguradas a sua categoria profissional, condenando o Bradesco ao pagamento dos salários vencidos e vincendos, das parcelas de férias com 1/3, 13ª salários e FGTS, além do pagamento dos custos processuais no valor de R$ 2.000,00 e da indenização por dano moral.

Para o diretor do Sindicato dos Bancários do Ceará e funcionário do Bradesco, Gabriel Motta, esse caso representa bem a forma equivocada com que o Bradesco vem se posicionando frente ao adoecimento de seus empregados. “O Bradesco é o banco com o maior número de lesionados com doenças ocupacionais e não tem pautado formas de prevenção eficazes. Por isso, o movimento sindical não tem poupado o banco, tendo buscado insistentemente a tutela jurisdicional e conseguido bons resultados”, afirmou.
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