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  19/10/2009
INFORME SEGUNDA-FEIRA, DIA 19 DE OUTUBRO DE 2009

Justiça nega liminar à Caixa, aponta para a negociação e greve continua forte

Pouco depois da assembléia dos bancários da Caixa decidir pela continuidade da greve, a direção do banco sofreu na Justiça nova derrota para os trabalhadores.
O vice-presidente do Tribunal Superior do Trabalho, ministro João Oreste Dalazen, indeferiu no final da tarde desta sexta (16) a liminar para a Caixa que solicitava a declaração de abusividade da greve. O ministro marcou audiência de conciliação e instrução para a próxima quarta-feira, dia 21, às 9h.

Nós, bancários, nunca nos negamos a negociar. Se a greve foi deflagrada e persiste por mais de 25 dias é por culpa exclusiva dessa direção irresponsável da Caixa, que fugiu da mesa de negociação e se recusa a atender as justas reivindicações da categoria e a respeitar a população que sofre com a falta de funcionários, as filas absurdas e as tarifas abusiva.

A derrota da Caixa na Justiça mostra que abusiva, na realidade, foi a atitude intransigente e autoritária da direção do banco, que acabou recebendo um verdadeiro puxão de orelha nesse processo para seguir o caminho da negociação.

Os incompetentes da Caixa, que mentem para a categoria, que usam artifícios para tentar minar o movimento, que querem impedir o direito de greve dos trabalhadores, em vez de oferecer condições adequadas de trabalho, sofreram mais uma derrota.

Os bancários decidiram ainda desautorizar a Contec a representá-los durante o processo na Justiça. A Contraf-CUT é a representante da categoria durante a fase de negociação, mas a decisão de aceitar ou não uma possível nova proposta continuará sendo dos próprios bancários em assembleia.
O processo de dissídio coletivo no TST foi ajuizado na quinta-feira pela Caixa, que tentou escapar de sua responsabilidade de construir um acordo com os bancários na mesa de negociações. Naquele mesmo dia, a resposta dos bancários, que entendem que o caminho para resolução dos conflitos trabalhistas é a negociação, foi a manutenção da greve nas principais e maiores bases do país, exigindo a retomada das conversações.

Quando os processos de dissídio coletivo são instalados, a primeira etapa é a tentativa de conciliação entre as partes com mediação do ministro instrutor. Não havendo acordo ou não aceitação de eventual proposta formulada pelo Tribunal, o processo segue para julgamento pela Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) do TST.

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