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  20/10/2009
INFORME TERÇA-FEIRA, DIA 20 DE OUTUBRO

Folha: BC quer mais poder para agir em banco que corre risco

O Banco Central quer mais poderes para interferir na gestão de instituições financeiras que apresentem risco de falência. Além disso, a liquidação de bancos em dificuldade passará a ser conduzida pelo Judiciário, e não mais pelo BC.

A proposta de mudança nessa legislação foi colocada em consulta pública por 90 dias, com o objetivo de receber sugestões para atualizar as regras atuais, que têm mais de 35 anos. O governo também quer adaptar esses procedimentos à Lei de Falências, de 2005.

A última grande intervenção em uma instituição financeira de grande e médio porte foi no Banco Santos, no final de 2004. Há hoje quase 60 instituições, entre bancos, empresas de consórcio e corretoras, sob regime de liquidação. Entre elas estão os bancos Econômico, Nacional e Mercantil, que sofreram intervenção nos primeiros anos do Plano Real.

Além de exigir planos de ajuste nas instituições financeiras, o BC poderá requerer medidas preventivas, como aporte de recursos, fechamento de agências ou filiais e limitação ou proibição para realização de certas operações. O banco também poderá ser obrigado a vender ativos para sanar as deficiências de capital.

Hoje, o BC já pode fazer algumas dessas exigências, mas elas dependem do descumprimento de metas, como o limite mínimo de capital para garantir empréstimos -conhecido como índice de Basileia. Agora, haverá novas regras que darão mais flexibilidade para pressionar os bancos.

A nova legislação não prevê a recuperação judicial de instituições financeiras. Só será admitida a possibilidade de salvação do banco durante o período que em estiverem sendo adotadas essas medidas preventivas. "Essas medidas são importantes para limitar e minimizar os riscos de instituições pré-insolventes", disse o BC em nota.

Esgotadas as medidas preventivas, o BC poderá decretar a intervenção na instituição e cancelar sua autorização de funcionamento. Caberá ao interventor encerrar as atividades da instituição e solicitar sua falência em até 30 dias. A Justiça, então, é quem decidirá sobre a liquidação do banco e nomeará administrador judicial.

Segundo o BC, a única alternativa para evitar a decretação da falência será a negociação de um acordo com os credores do banco. O banqueiro poderá solicitar ao juiz um prazo para negociar um plano, com regras processuais semelhantes ao plano de recuperação judicial previsto na Lei de Falências. Mesmo que haja acordo, o banco não voltará a operar.

Outra mudança é que a apuração das responsabilidades dos controladores e administradores pela quebra de suas instituições passa para a competência do Ministério Público e deixa de ser conduzida por comissões nomeadas pelo BC.

A proposta prevê ainda um controle maior sobre o FGC (Fundo Garantidor de Crédito), entidade responsável por garantir os depósitos dos poupadores brasileiros, e sobre as câmaras de compensação e de liquidação.

Fonte: Folha de São Paulo

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