O Banco Central avalia a possibilidade de permitir que os bancos que operam no Brasil façam operações de derivativos a partir do próprio país. Essa medida de liberalização do mercado de câmbio faz parte de um conjunto de propostas que estão sendo selecionadas pela área técnica do governo (Ministério da Fazenda, Banco Central e Comissão de Valores Mobiliários), para facilitar a saída de dólares, descomplicar os negócios do sistema financeiro e readequar a legislação cambial do país à nova realidade de fartura de moeda estrangeira. A intenção do governo é de, ao deixar o mercado de câmbio mais livre, atenuar a apreciação do real.
Atualmente, para que um banco possa aplicar em derivativos a partir do Brasil, ele tem que cumprir uma extensa lista de exigências que comprovem que ele está fazendo a operação para proteger uma posição cambial própria ou para dar "hedge" a um cliente. Como as regras são bastante rígidas, eles acabam optando por estruturar essas operações através de uma subsidária no exterior.
O que se discute, na área técnica do governo, é simplificar a burocracia para permitir que o banco faça operações de derivativos a partir da sua matriz.
Tanto para autorizar os bancos a emprestarem recursos captados no Brasil a empresas fora quanto para desatar as regras de estruturação de derivativos a partir do país, a área de fiscalização do Banco Central manifestou a preocupação de se preparar, previamente, para garantir que as todas as informações relativas a essas atuações estejam disponíveis e sujeitas às ações da supervisão bancária.
Há um conjunto de possibilidades que estão sendo avaliadas pelos técnicos do governo - algumas mais ousadas, outras nem tanto - nessa etapa de limpeza das amarras cambiais produzidas ao longo de décadas de escassez de moeda estrangeira no país. Desde a permissão para a abertura de contas em dólares à autorização para que fundos multimercados possam ficar totalmente livres de limitações para aplicar recursos no mercado externo.
Considera-se até a eventualidade de aumentar o teto atual recentemente estabelecido, de 10% do patrimônio líquido, para que os fundos de pensão também possam aplicar fora do país, em emissões de títulos denominados em reais.
O fim da exigência de cobertura cambial nas exportações, medida tomada em março do ano passado para evitar que os dólares gerados nas exportações ingressem no país e valorizem ainda mais a moeda, só agora começou a surtir efeitos.
Os dados do BC indicam que as empresas exportadoras já mantêm US$ 11 bilhões no exterior, recursos que antes precisavam ser internalizados, mas que hoje podem ser parte de uma conta no exterior, evitando que engrossem o ingresso de dólares no Brasil.
A avaliação de técnicos do governo é que as grandes empresas brasileiras começam a fazer caixa no exterior, na sequência natural do processo de internacionalização pelo qual estão passando.
Embora algumas empresas exportadoras tenham voltado a operar com derivativos, a edição da circular 3.474 há duas semanas, segundo fontes do governo, foi uma atitude preventiva. Pela circular, o Banco Central exigiu o registro dessas operações ligadas a captações externas em alguma câmara de compensação (clearing).
O temor que originou a circular foi o de uma reedição do problema dos derivativos a partir de setembro de 2008, quando, na esteira da crise global, empresas brasileiras como a Sadia e a Aracruz tiveram prejuízos bilionários com a desvalorização cambial que se seguiu ao "crash".
As informações coletadas pelo governo indicam que os bancos estão captando linhas externas (antiga 63) e repassando para seus clientes com cláusulas de derivativos. São operações pequenas e não há qualquer indício de que estejam fora das margens de segurança das empresas, asseguram técnicos oficiais. Como, no mercado financeiro, passar de uma situação de normalidade para um movimento de euforia de alto risco é questão de pouco tempo, a circular foi um ato preventivo do Banco Central.
Ao exigir transparência das informações desses contratos, caso o BC constate alguma situação mais preocupante com empresas, a CVM poderá ser acionada e exigir depósitos de garantias. Se o problema for constatado no banco, o BC pode fazer o mesmo.
Fonte: Valor Econômico |