O presidente Lula assinou na última quarta-feira, dia 23, o decreto nº 7.052, que regulamenta a Lei nº 11.770, de 9 de setembro de 2008, que cria o Programa Empresa Cidadã, destinado à prorrogação da licença-maternidade, no tocante a empregadas de pessoas jurídicas. O decreto foi publicado na edição de quinta-feira, dia 24, do Diário Oficial da União, após a aprovação do Orçamento de 2010 na terça-feira, dia 22, no Congresso Nacional.
Conforme o artigo 3° do decreto, as pessoas jurídicas poderão aderir ao Programa Empresa Cidadã, mediante requerimento dirigido à Secretaria da Receita Federal.
O artigo 7º estabelece que a Receita Federal e o INSS poderão expedir, no âmbito de suas competências, normas complementares para execução deste Decreto.
O decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2010. A empregada em gozo de salário-maternidade poderá solicitar a prorrogação da licença, desde que requeira no prazo de até trinta dias após o parto.
Adesão ao Programa Empresa Cidadã
Com essa regulamentação, os bancos poderão fazer a adesão ao Programa Empresa Cidadã, a fim de assegurar às bancárias a opção de ampliar a licença-maternidade, conforme foi conquistado na campanha salarial deste ano e definido na cláusula 24ª da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) 2009/2010.
A Contraf-CUT reivindica que os bancos tomem uma atitude responsável frente à sociedade e, sobretudo, às gestantes, fazendo logo a adesão ao Programa Empresa Cidadã e estendendo a licença maternidade a partir de 1º de janeiro.
Fonte: Contraf – CUT |