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  13/07/2009
Edição Nº 1081 de 13 a 18 de julho de 2009
DEMISSÃO IMOTIVADA

Convenção 158 da OIT será examinada pela Comissão de Trabalho da Câmara

A Mesa Diretora da Câmara dos Deputados rejeitou o requerimento do deputado Júlio Delgado (PSB/MG) para arquivar a Mensagem Presidencial que ratifica a Convenção 158 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que proíbe a demissão imotivada. Agora, a matéria será transformada em Projeto de Decreto Legislativo da Câmara (PDC) e será, inicialmente, examinada pela Comissão de Trabalho. Após análise da Comissão – que ainda aguarda relator – a Convenção 158 vai passar pela Comissão de Constituição e Justiça.

A Convenção 158 da OIT é de 1982 e está em vigor em 34 países, onde funciona como parâmetro geral para a defesa da dignidade do trabalhador e dispõe sobre o término da relação de trabalho por iniciativa do empregador, criando um sistema de referência para a motivação de dispensa que é parâmetro até para países não signatários. Ao contrário do que muitos pensam, isso não quer dizer estabilidade, mas apenas que o trabalhador não poderá ser demitido imotivadamente. O Brasil chegou a ser signatário do texto entre abril e novembro de 1996, quando o então presidente Fernando Henrique Cardoso, por pressão da Confederação Nacional da Indústria (CNI), denunciou a Convenção, ou seja, decretou que ela deixaria de vigorar para os trabalhadores brasileiros. Desde então, a questão está parada no Supremo Tribunal Federal (STF).

Para pedir a rejeição da Convenção 158, o relator Júlio Delgado (PSB/MG) escreveu 14 páginas sustentando uma idéia de que a Convenção é algo ultrapassado e que representaria um entrave às inovações tecnológicas e aos novos modos de produzir. Entretanto, a opinião do diretor do Sindicato dos Bancários do Ceará, Gabriel Motta, é bem diferente: “a ratificação da Convenção da OIT é atual, necessária e urgente, principalmente numa época de crise em que os trabalhadores são responsabilizados ou, no mínimo, recebem a fatura para pagar o preço da crise. Todas as centrais sindicais levantam a bandeira da Convenção 158 porque sabem da importância para a classe trabalhadora”. A Convenção vai combater dois dos maiores inimigos dos bancários – a terceirização e a demissão para redução da folha de pagamento – e o envio do texto ao Congresso Nacional pelo presidente Lula foi resultado direto da 4ª Marcha Nacional da Classe Trabalhadora, realizada no final de 2007, em Brasília.

O QUE DISPÕE A CONVENÇÃO 158 DA OIT?

Dentre as principais disposições da Convenção 158 da OIT, estão os motivos que não constituirão causa justificada para a demissão. São eles:

– Filiação a um sindicato;

– Candidatura a representante de classe ou o fato de já ter atuado nessa qualidade;

– Apresentar uma queixa contra o empregador ou recorrer perante as autoridades administrativas competentes;

– A raça, a cor, o sexo, o estado civil, as responsabilidades familiares, a gravidez, a religião, as opiniões políticas, a ascendência nacional ou a origem social;

– A ausência do trabalho durante a licença-maternidade.
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