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  04/08/2009
Edição Nº 1084 de 3 a 8 de agosto de 2009
CAMPANHA SALARIAL 2009

Maioria dos sindicatos mantém inflação + 5%. CE retifica índice

O Sindicato dos Bancários do Ceará realizou assembleia extraordinária, com a presença de 109 bancários de sua base, para discutir e deliberar sobre a aprovação ou retificação da minuta de reivindicações dos bancários aprovada durante a 11ª Conferência Nacional dos Bancários. A assembleia aprovou a retificação de algumas cláusulas, como a do índice de reajuste que ficou assim: a inflação do período mais 10% de ganho real. Entretanto, o Ceará seguirá a maioria das assembleias realizadas em outros Sindicatos do País, que deliberaram por ampla maioria manter a decisão da Conferência Nacional (inflação mais de 5% de aumento real).

Além da retificação da minuta, os bancários do Cea-rá autorizaram a diretoria do Sindicato a realizar negociações coletivas, celebrar convenção coletiva de trabalho, convenções/acordos coletivos aditivos, bem como convenção/acordo de PLR e, caso sejam frustradas as negociações, defender ou instaurar dissídio coletivo de trabalho. Durante a assembleia foi deliberado também que o percentual do desconto assistencial a ser feito nos salários dos bancários em razão da contratação a ser realizada, será tratado em outra oportunidade, dentro da campanha salarial.

“É importante ressaltar que a categoria presente a essa assembléia deliberou de forma democrática pela retificação da minuta da Campanha Salarial 2009" disse o secretário geral do Sindicato dos Bancários do Ceará, Ricardo de Paula, ressaltando que nossa base seguirá a deliberação, por ampla maioria, em nível nacional pela aprovação da proposta da Contraf-CUT.

PRINCIPAIS RETIFICAÇÕES PROPOSTAS PARA A MINUTA DA CAMPANHA SALARIAL

AUMENTO – Índice de reajuste: recomposição da inflação do período mais 10% de ganho real para todas as verbas.

ESTRATÉGIA – Mesa geral da Fenaban, além de mesas específicas nos bancos públicos, inclusive com recomposição das perdas salariais.

VIGÊNCIA – Suprimir o item "b" da Cláusula 108, mantendo-se a vigência de um ano para todo a Convenção Coletiva de Trabalho.
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