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  17/08/2009
Edição Nº 1086 de 17 a 22 de agosto de 2009
JUSTIÇA

STJ decide que aprovado tem vaga garantida

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu dia 11/8, que candidatos a concursos públicos que forem aprovados dentro do número de vagas previstas em edital têm o direito de ser nomeados, mesmo que o prazo de vigência do concurso tenha expirado.

A decisão foi tomada em ação ajuizada por dez aprovados em um concurso para a Secretaria de Saúde do Amazonas, que reivindicavam nomeação. Eles informaram que apenas 59 dos 112 aprovados no concurso haviam assumido e que temiam ter perdido seus direitos, pois o concurso aconteceu em 2005 e sua validade havia sido prorrogada apenas até junho deste ano.

O relator do caso no STJ, ministro Jorge Mussi, afirma que a administração é “obrigada” a nomear os aprovados em concurso público dentro do número de vagas, quer contrate ou não servidores temporários durante o período de validade do concurso Ele determinou que a Secretaria do Amazonas “deve determinar a nomeação imediata daqueles que foram aprovados às vagas”.

GARANTIA – A decisão da Corte acompanhou parecer do Ministério Público Federal (MPF), que, na semana anteror, antes de lançar edital para contratação de pessoal, afirmou: “A administração é obrigada a prover os recursos necessários para fazer frente a tal despesa, não podendo alegar falta de recursos financeiros para a nomeação e posse dos candidatos aprovados”. A obrigatoriedade na contratação de candidatos aprovados já havia sido sinalizada em decisões anteriores do STJ.

Para o presidente da Quinta Turma do STJ, ministro Napoleão Nunes Maia, o Judiciário “está dando um passo adiante” no sentido de evitar a prática administrativa de deixar o concurso caducar sem o preenchimento das vagas que o próprio estado ofereceu em edital. Segundo o ministro, ao promover um concurso público, a administração está obrigada a nomear os aprovados dentro do número de vagas, quer contrate ou não servidores temporários durante a vigência do certame.
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