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  09/04/2010
Sexta-feira, 9 de abril de 2010

Justiça condena sete bancos por demora no atendimento

A Justiça condenou sete bancos a pagar R$ 500 mil, cada um, de indenização por danos morais coletivos, em razão da demora no atendimento ao público. A decisão foi tomada pelo juiz substituto André Luiz Fernandes, da 1ª Vara Federal no Ceará. A ação havia sido ajuizada em fevereiro de 2007 pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) - secção Ceará.

O presidente da Comissão de Defesa do Consumidor da OAB/CE, Eginardo Rolim, detalha que foram condenados os bancos Bradesco, Itaú, Banco do Brasil, Banco do Nordeste, HSBC, Unibanco e Santander. A decisão foi em primeira instância e ainda cabe recurso no Tribunal Regional Federal (TRF) da 5ª Região, em Pernambuco.

Eginardo explica que a OAB havia ajuizado a ação a fim de que “o Judiciário reconhecesse que a demora no atendimento se torna um dano moral à coletividade”. Ele lembra ainda que o Código de Defesa do Consumidor, em seu artigo 22, cobra eficiência no serviço público.

Outro ponto apontado pela OAB é o fato de que a demora no atendimento viola o princípio da dignidade humana. “Ficar em pé numa fila, sem poder ir ao banheiro, à espera de um atendimento é uma violação à dignidade”, reitera.

A decisão do magistrado havia sido tomada no último dia 30 e, ontem, chegou ao conhecimento da OAB.

As instituições bancárias têm 15 dias para recorrer junto ao TRF. Eginardo Rolim explica ainda que a Caixa Econômica Federal (CE) também havia sido acionada, mas não foi apenada a pagar indenização, porque havia sido condenada em uma ação similar, movida pelo Ministério Público há aproximadamente cinco anos.

"Público e notório"
A OAB alegou em sua ação que “é fato público e notório” a morosidade dos bancos no atendimento ao público. “Ninguém precisa buscar na Confederação Brasileira de Futebol (CBF) um arquivo para provar que o Brasil foi campeão do mundo em 1970, porque é público e notório”, exemplificou o presidente da comissão. Ainda assim, ele explica, a ação civil pública pediu uma inspeção judicial para que o Judiciário, in loco, comprovasse a demora.

A lei estadual 13.312 obriga os bancos a atender o cliente em, no máximo, 15 minutos. Esta legislação serviu também como argumento na ação civil pública da OAB.

Fundo Nacional
As indenizações, somadas, totalizam R$ 3,5 milhões. De acordo ainda com Eginardo, caso as condenações sejam confirmadas em instâncias superiores, o montante será revertido em prol do Fundo Nacional de Direitos Difusos. Trata-se de um fundo para o recebimento de indenizações por violações ao direito coletivo, como, por exemplo, danos ambientais.

Entenda a lei
- A lei 13.312, de junho de 2003, foi sancionada pelo ex-governador Lúcio Alcântara. A iniciativa havia sido proposta pelo deputado Adahil Barreto.

- Em seu artigo 1º a lei diz que “todas as agências bancárias estabelecidas no Estado do Ceará ficam obrigadas a manter, no setor de caixas, funcionários em número compatível com o fluxo de usuários, de modo a permitir que cada um destes seja atendido em tempo razoável`”.

- O tempo razoável é de 15 minutos ou 30 minutos em véspera ou em dia seguinte a feriados; em data de vencimento de tributos; em data de pagamento de vencimentos a servidores públicos; em data de início e final de cada mês.

Veja matéria da Tribuna Bancária sobre as intermináveis filas nos bancos: Usuários enfrentam fila em bancos no começo do ano

Fonte: O Povo
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